fbpx

Nota de posicionamento sobre a Emenda apresentada à MP 1.154/2023

Nota de posicionamento sobre a Emenda apresentada à MP 1.154/2023, para transferir competências normativas de agências reguladoras e instituir uma instância recursal para conselhos dito independentes.

Segundo matéria intitulada Congresso articula ofensiva contra agências reguladoras, publicada em 03.02.2023, informa a CNN Brasil que “a Câmara dos Deputados se articula para mexer, nas primeiras semanas de trabalho legislativo, em um tema considerado sensível para investidores privados: o poder e a autonomia das agências reguladoras”.

Diante da repercussão negativa da iniciativa, o Sinagências salienta que o trabalho realizado pelas Agências Nacionais de Regulação tem uma finalidade precípua, que é permitir o desenvolvimento econômico e social do país, em benefício da sociedade brasileira. É por essa razão que foram instituídas como autarquias de natureza especial, caracterizadas pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira.

Conforme se pode depreender da Lei 13.848, inclusive ainda bastante recente, pois editada em junho de 2019, todas as Agências estão submetidas a uma complexa governança, em que seus Diretores são indicados pelo Exmo. Sr. Presidente da República e sabatinados no âmbito do Senado Federal, possuem mandatos não coincidentes. Mas não só, pois devem ainda observar a realização de consultas e audiências públicas, análise de impacto regulatório, prazos, decisões colegiadas, reuniões deliberativas públicas e gravadas em meio eletrônico, prestação de contas, plano estratégico, plano de gestão anual, agenda regulatória, ouvidoria, entre outras.

Conforme se demonstra, as Agências Nacionais de Regulação hoje existentes são resultado de longo processo de amadurecimento, fruto da evolução das tecnologias disponíveis, das próprias atividades reguladas e das políticas públicas, da sociedade e da legislação aplicável. Imagine-se, por absurdo, se as discussões técnicas havidas nos processos para a autorização de vacinas tivessem sido submetidas a algum conselho de que participassem leigos e fabricantes, o que poderia ter resultado?

Feitos esses esclarecimentos necessários, o Sinagências entende sempre oportuno contribuir com aprimoramentos legislativos porventura identificados para que melhorias possam ser propostas, amplamente discutidas e, quando comprovadamente benéficas, serem implementadas. É com esse espírito propositivo que nos colocaremos à disposição do parlamentar responsável pela emenda e de outros interessados, para estabelecer um diálogo respeitoso e profícuo.

Diretoria Executiva Nacional