1. Da Ação do Cartão de Ponto HFLEX


A ação proposta evitou que a agência retivesse o salário de mais de 550 servidores, que tentava fazer com que os servidores pagassem valore altos, sob a alegação de que o sistema de ponto havia detectado, entre 2013/2016, horas a serem pagas. Após diversas tentativas de resolução do conflito de forma amigável, houve a necessidade de propositura da ação judicial.Isso posto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência para determinar a suspensão dos descontos na remuneração dos servidores relativos à reposição ao erário da faltas e atrasos surgidos por erro do sistema entre 2013/2016, até ulterior decisão judicial.
Publique-se. Intime-se. Cite-se. Brasília, 14 de julho de 2017
Autor: Sinagências
Beneficiários: Servidores da ANATEL

2. Da conversão de Tempo Especial em Regime Celetista / reconhecimento para fins de aposentadoria


Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar como especial o tempo de serviço comprovado nos autos em que exercida a atividade (SENTENÇA TIPO “A” PROCESSO: 1005034-60.2017.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM)
Autor: Sinagências (por caso)
Réu: INSS
Beneficiários: Todos que tiveram trabalho antes da Agência para cômputo especial

3. Da Ação para Pagamento da Incorporação da Gratificação de Desempenho


A incorporação da Gratificação de Desempenho consta na Lei 13.326/2017. O governo, porém , vinha descumprindo a lei e não realizando o pagamento da verba.Ação específica do Sinagências foi movida, sob o nº 1007500-27.2017.4.01.3400, em tramite na 8ª Vara Federal Cível SCDF.Importante destacar que a ação movida e a intimação da União contribuiu para que a verba passasse a ser paga, em 2018 (84%) e em 2019, 100% da gratificação será incorporada.
Autor: Sinagências
Beneficiários: Aposentados que fizeram a opção pela Incorporação
O pagamento já está sendo feito

4. Da Ação de Exibição de Contas cumulada com Restituição de Valores em face da Cooperativa Habitacional Bandeirantes e João Maria Medeiros de Oliveira


Ação de nº 0722703-16.2017.8.07.0001, que tramita na 24ª Vara Cível de Brasília – TJDFT, julgada procedente por decisão de 1ª Grau, condenando a Cooperativa Habitacional Bandeirantes e João Maria Medeiros de Oliveira a efetuarem a Prestação de Contas. O prazo apresentado não foi cumprido e o Sinagências apresentou tabela de cálculos, com atualização dos valores da inicial R$ 4.023.414,29.
O processo segue para sua fase 2ª fase que é a restituição dos valores.
Autor: Sinagências
Réus: João Maria Medeiros de Oliveira e Cooperativa Habitacional Bandeirantes Limitada
Beneficiários: Todos os filiados
Valor da Causa: R$ 4.023.414,29
Previsibilidade de Ganho: 95%

5. Sinagências garante auxílio transporte igualitário aos servidores da ANTT


O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências) garantiu na justiça o pagamento do auxílio transporte aos servidores públicos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), independentemente do meio de transporte utilizado para o deslocamento entre a residência e o local de trabalho. A decisão foi proferida pela juíza federal Ivani Silva da Luz, do Distrito Federal, após ação movida pelo sindicato em favor de seus filiados.

6. Sinagências obtém sentença favorável para o pagamento de periculosidade aos servidores da ANAC (Aeroporto Espirito Santo)


Sentença proferida pela Juíza Federal da 7ª Vara reconheceu o direito dos servidores da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) ao recebimento de periculosidade.
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7. Sinagências garante aos filiados o pagamento de Periculosidade na Agência Nacional de Mineração

Por meio de decisão judicial publicada em 07 de maio de 2018, o Sinagências garantiu o pagamento de periculosidade aos servidores do DNMP (ANM). A sentença proferida pela 17ª Vara Federal no processo de nº 9543-95.2010.4.01.3400 confirmou a antecipação de tutela já deferida.
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