O Sinagências, em conjunto com a Associação de Servidores da Anvisa (Univisa), publica ofício em defesa da transparência e da ética no modelo de teletrabalho, visando evitar o assédio no ambiente profissional. O texto também esclarece as vantagens do sistema em detrimento do modelo presencial.
A nota foi uma reação imediata das entidades à recente declaração da Anvisa sobre a possibilidade de limitar o número de servidores que atuam em home office.
A questão que se coloca é que o trabalho remoto, em função da emergência sanitária causada pela Covid-19, alterou profundamente a rotina dos servidores públicos. Sendo assim, a hipótese de imposição do retorno ao trabalho presencial em tempo integral tem gerado crises no setor público.
Tendo em vista isso, a Univisa fez uma pesquisa, a partir de dados disponibilizados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), em que verificou-se que o número de servidores que atuam no modelo home office na Anvisa é consideravelmente inferior aos de outras agências reguladoras.
Quanto aos aspectos financeiros relacionados ao programa, demonstra-se que o modelo possui vantagens econômicas significativas, ao passo que o trabalho presencial exige gastos dos servidores com transporte, vestuário, alimentação, entre outros.
Apesar da defesa ao teletrabalho, o Sinagências salienta que é necessário reforçar regras de segurança e transparência no modelo. O teletrabalho precisa ser regulamentado com base em estudos que considerem a produtividade e o mérito do servidor.
Também há necessidade de monitoramento, no âmbito das unidades de gestão de pessoas, acerca da dosimetria das horas de trabalho contratadas e sua adequação à respectiva pontuação através da produção, de acordo com a quantidade, qualidade, natureza, grau de responsabilidade e complexidade dos trabalhos mensurados produzidos em diferentes áreas técnicas, para se estabelecer uma meta que possa substituir a presença física do servidor no ambiente de trabalho.
Para isso, o Sinagências sugere como solução o princípio da distribuição aleatória das demandas, exceto em casos justificados, pode reduzir a possibilidade de perseguições e assédio moral.
“Muitas vezes gestores demandam metas sem relação com as 40 horas semanais. A distribuição de demandas com o objetivo de zerar novos passivos não pode ser o critério para estabelecimento de metas, sob pena de exploração do trabalhador sem a respectiva contrapartida remuneratória. Há também situações em que alguns trabalhadores não tem meta fixa estabelecida, dependendo das características do trabalho desenvolvido. Outra situação é a falta de homogeneidade no fluxo de demandas, tendo periodicidade assimétrica, exigindo horas adicionais em algumas semanas, e não em outras”, afirma o presidente do Sinagências, Cleber Ferreira.
Por fim, as entidades solicitam agenda em Ofício conjunto com a Diretoria Colegiada para mediar uma solução que atenda ao interesse público.
Fonte: Ascom/Sinagências