
O Sinagências oferece aos seus filiados os melhores produtos para atender os servidores em rede nacional, atuando diretamente com as principais operadoras de planos de saúde.
PRODUTOS NACIONAIS COLETIVO ADESÃO
TABELA DE PREÇOS

SISTEMÁTICA DE CO-PARTICIPAÇÕES
Á partir da 5ª consulta (inclusive) eletiva ou em pronto-socorro, utilizada dentro do ano contratual, será cobrado dos beneficiários o percentual de 25% do valor do procedimento na tabela Unimed em: consultas, exames eletivos ou em procedimentos ambulatoriais, limitados a R$200,00/mês por beneficiário.
Em procedimentos realizados com o paciente internado, não há cobrança de coparticipação ou franquia.
Mecanismos de regulação de coparticipação: Será de responsabilidade do usuário o pagamento da participação em valor monetário sobre os serviços e procedimentos efetivamente utilizados pelo cliente titular e seus dependentes, a seguir discriminados: consultas e procedimentos em consultório, pronto-socorro, pronto-atendimento, cobertura de serviços de apoio a diagnósticos, tratamento e demais procedimentos ambulatoriais, incluindo procedimentos cirúrgicos ambulatoriais.
ÁREA DE COMERCIALIZAÇÃO
Este produto é nacional.
PRODUTO / ATENDIMENTO
PREMIUM NACIONAL
Os serviços serão prestados pela UNIMED VITÓRIA através de seus médicos cooperados e de rede própria ou por ela credenciada, bem como todas as cooperativas médicas que integrem o Sistema Nacional UNIMED. Opções de acomodação em enfermaria e apartamento.
Urgência e Emergência/ Acidente Pessoal | 24 horas |
Consultas | 30 dias |
Exames Simples (análises clínicas, RX simples) | 30 dias |
Exames Especializados (ultrassonografias, exames obstétricos) | 180 dias |
Procedimentos (PAC, ressonâncias magnéticas, tomográficas, terapia) | 180 dias |
Internação clínica e cirúrgica | 180 dias |
Acomodação quarto privativo | 180 dias |
Procedimento Obstétrico e Parto | 300 dias |
Cobertura Parcial Temporária | 24 meses |
ADITIVO DE CARÊNCIAS
Condições para adquirir a redução de carência conforme aditivo de carência prevista no termo de adesão:
Aproveitamento de Unimed Vitória para Unimed Vitória
Aproveitamento todas as carências conforme cumpridas no plano anterior cancelado com até 60 dias. Porém, aqueles que optarem por acomodação em padrão superior à prevista no contrato anterior deverá cumprir carência de 180 dias para utilizar nova acomodação contratada
Aproveitamento de outras operadoras para Unimed Vitória
Aproveitam as carências de forma parcial, exceto parto e Cobertura Parcial Temporária (CPT) conforme cumpridas no plano anterior cancelado com até 60 dias diante a apresentação da carta de permanência da operadora anterior emitida com menos de 30 dias.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ADESÃO
TITULAR
- RG e CPF
- Vínculo associativo
- Comprovante de residência – atualizado
- CNS (Cartão Nacional de saúde)
- RG e CPF
- Certidão de casamento
- CNS (Cartão Nacional de saúde)
- RG e CPF
- Escritura Pública Declaratória de União Estável
- CNS (Cartão Nacional de saúde)
- RG e CPF
- CNS (Cartão Nacional de Saúde)
- Certidão de nascimento (quando não possuir RG)
- Laudo da UTIN (menores de 02 anos)
- Cartão de Vacina (menores de 02 anos)
- Alta da maternidade (menores de 02 anos)
- Certidão de nascimento ou RG
- CPF
- Cartão Nacional de Saúde
- Certidão de invalidez emitida pelo INSS
- Cartão de vacina (Complementar para menores de 02 anos)
- Alta da maternidade e laudo da UTIN (Complementar para menores de 02 anos)
- Comprovante de dependência financeira comprovada no IR do titular
- RG e CPF
- CNS (Cartão Nacional de Saúde)
- Certidão de nascimento (quando não possuir RG)
- Laudo da UTIN (menores de 02 anos)
- Cartão de Vacina (menores de 02 anos)
- Alta da maternidade (menores de 02 anos)
- Certidão de casamento ou união estável
- RG e CPF
- CNS (Cartão Nacional de Saúde)
- Certidão de nascimento (quando não possuir RG)
- Laudo da UTIN (menores de 02 anos)
- Cartão de Vacina (menores de 02 anos)
- Alta da maternidade (menores de 02 anos)
- Termo de guarda ou adoção (provisório ou definitivo)
- RG e CPF
- CNS (Cartão Nacional de Saúde)
- Certidão de nascimento (quando não possuir RG)
- Laudo da UTIN (menores de 02 anos)
- Cartão de Vacina (menores de 02 anos)
- Alta da maternidade (menores de 02 anos)
- Comprovante de escolaridade (se estudantes universitários)
ATENÇÃO: A administradora de benefícios/estipulante poderá requisitar a qualquer momento outros documentos aqui não especificados a fim de comprovar as informações prestadas na proposta.
MOVIMENTAÇÃO CADASTRAL
ALTERAÇÕES CADASTRAIS ENTREGUES ATÉ:
Dia 10 do mês serão efetivadas a partir do dia 01 do mês subsequente.
INCLUSÕES ENTREGUES ATÉ:
- Dia 10 do mês serão efetivadas a partis do dia 01 do mês subsequente;
- Dia 20 do mês serão efetivadas a partis do dia 10 do mês subsequente;
- Dia 30 do mês serão efetivadas a partis do dia 20 do mês subsequente; (Obrigatório termo pró-rata)
Conforme Resolução Normativa - RN Nº 412.