O Sinagências ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 932/2024 da Anvisa, publicada em outubro de 2024, que regula as atividades de vigilância epidemiológica em portos, aeroportos e plataformas de petróleo. De acordo com o sindicato, a norma fere a legislação ao transferir para o setor regulado atribuições consideradas típicas de Estado, o que gera insegurança jurídica e pode acarretar consequências irreparáveis à saúde pública.
O sindicato alega que a resolução transfere funções essenciais, inerentes ao poder de polícia atribuído à agência, como a aplicação de medidas sanitárias em casos de emergência de saúde pública, para operadores privados.
Entre essas atribuições estão a implementação de quarentenas, o controle de entrada e saída de pessoas e mercadorias, a fiscalização de cargas e bagagens, a realização de avaliações de risco sem supervisão direta, entre outros pontos.
O Sinagências reforça na petição que essa delegação de atividades só pode ocorrer com autorização expressa em lei e que a Anvisa extrapolou seu poder regulamentar ao editar a RDC sem respaldo legal, o que evidencia a inconstitucionalidade da norma.
Outra questão sensível destacada pelo Sinagências é a permissão para que o setor privado realize avaliações de risco sem supervisão direta da Anvisa. A norma autoriza o uso de profissionais terceirizados, incluindo consultas remotas, para decidir se um viajante ou uma carga apresenta risco à saúde pública.
O sindicato alerta que não há garantias claras sobre a qualificação desses profissionais nem sobre os protocolos a serem seguidos, o que, segundo a entidade, cria um ambiente de insegurança e expõe a sociedade a riscos sanitários.
Subjetividade nas medidas e risco de interesses econômicos
O Sinagências também critica a subjetividade presente nos artigos 10 e 11 da RDC, que permitem decisões amplas, como o isolamento de pessoas e até a destruição de cargas. Para o sindicato, há um risco concreto de que decisões técnicas sejam influenciadas por interesses econômicos, comprometendo a imparcialidade das ações de vigilância sanitária.
“A norma possibilita que administradores de portos e aeroportos, que deveriam ser fiscalizados, tenham autonomia para definir medidas de controle, o que pode configurar um caso de captura regulatória”, alerta a entidade.
Diante dessa situação, o Sinagências solicita à Justiça a suspensão imediata da RDC até o julgamento final do processo, além da anulação definitiva da norma ou, ao menos, dos dispositivos considerados mais críticos.
Para o sindicato, a resolução fragiliza a autoridade da Anvisa e pode comprometer a resposta a emergências sanitárias, como pandemias. A ação reforça a defesa de um modelo regulatório alinhado ao Regulamento Sanitário Internacional (RSI) e às normas nacionais, garantindo que a vigilância sanitária continue sendo uma função exclusiva do Estado, em benefício da saúde coletiva.
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Fonte: Ascom/Sinagências