Encontro aconteceu nesta segunda-feira (2), no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI)
O Grupo de Trabalho (GT) que debate as pautas não remuneratórias dos servidores das agências reguladoras reuniu-se, nesta segunda-feira (2), com foco na análise técnica de dois temas estruturantes da carreira da regulação: a vedação do exercício de outras atividades econômicas e os critérios para progressão e promoção na carreira.
Coordenado pela Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o encontro contou com a participação do Sinagências, representado pelos dirigentes Fabio Rosa, Yandra Torres, Williams Monjardim e Juçara Ribeiro.
Para aprofundar o debate e contribuir com a perspectiva das áreas técnicas, também participaram da reunião, representando o Fórum de RHs das Agências Reguladoras, Joseanne Carla, superintendente de gestão de pessoas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e presidente do Fórum, e Aline Fernandes, superintendente de gestão de pessoas da Agência Nacional de Mineração (ANM).
Quanto aos critérios de progressão e promoção na carreira, o Sinagências cobrou a eliminação de travas injustas que hoje limitam o desenvolvimento funcional da categoria, como a exigência de titulação acadêmica obrigatória e a existência de vagas para acesso à Classe Especial. Tais exigências, mantidas mesmo após o reposicionamento promovido pela Medida Provisória nº 1.286/2024 — que ampliou a carreira de 13 para 20 níveis —, geram tratamento desigual entre os servidores e comprometem a previsibilidade da progressão funcional.
O sindicato apresentou estudos demonstrando que outras carreiras típicas de Estado, como Receita Federal e Banco Central, adotam critérios mais objetivos e transparentes, baseados no tempo de serviço, desempenho e capacitação, sem impor a titulação como requisito obrigatório.
No debate sobre a vedação ao exercício de outras atividades econômicas, o Sinagências defende a adequação da Lei nº 10.871/2004 à Lei nº 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses), garantindo segurança jurídica, tratamento isonômico com outras carreiras típicas de Estado e respeito às especificidades das funções exercidas pelos servidores da regulação.
A legislação atual, ao vedar genericamente o exercício de qualquer outra atividade profissional, mesmo quando não relacionada ao setor regulado ou sem potencial conflito de interesse, impõe uma restrição desproporcional à categoria. O sindicato argumenta que, com o advento da Lei nº 12.813/2013, o foco deve ser a prevenção de conflitos reais, e não a imposição de proibições absolutas.
O GT segue ativo e a devolutiva oficial do governo sobre as propostas apresentadas será feita ao final do GT, após a conclusão dos debates técnicos.
Ao todo, estão em debate no GT:
Todas as atualizações sobre o GT, bem como novas informações que venham a ser apresentadas pelo governo, serão divulgadas pelos canais oficiais de comunicação do Sinagências.
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Fonte: Ascom/Sinagências