A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo 795/08, que aprova a Convenção 151, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e o seu complemento, a Recomendação 159, ambas de 1978. Nesses textos, a OIT estabelece normas para a negociação coletiva e garante a liberdade sindical no serviço público, além de reconhecer como instrumentos válidos para a solução de conflitos a mediação, a conciliação ou a arbitragem.
A convenção da OIT estende aos trabalhadores do serviço público as mesmas garantias e condições de associação e de liberdade sindicais asseguradas para os trabalhadores da iniciativa privada.
Ressalvas
O projeto, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, aprova os textos com ressalvas. Ele especifica que a expressão "pessoas empregadas pela autoridade pública", contida na Convenção 151, abrange os empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); os servidores públicos federais regidos pelo Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90); e os servidores públicos, nos níveis estadual e municipal, regidos por leis específicas de cada um desses entes federativos.
O deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que relatou a mensagem do Executivo da qual se originou o projeto, havia sugerido que a proposta deixasse mais claro o alcance da expressão, porque, no caso brasileiro, ela se refere a diferentes categorias – como servidores, empregados públicos e terceirizados.
Outra alteração determina que as organizações de trabalhadores abrangidas pela convenção serão apenas aquelas constituídas nos termos do artigo 8º da Constituição, que estabelece as normas para a associação profissional ou sindical.
Tramitação
O projeto será analisado em regime de urgência pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara