Após tomar conhecimento sobre o ofício-circular nº 6/2025, que trata das implicações da Medida Provisória nº 1.286/2024 e seus impactos na estruturação de remuneração dos servidores da Agência Nacional de Mineração (ANM), o Sinagências informa que procurou a agência e o Ministério da Gestão e Inovação (MGI) para esclarecer os efeitos da medida, e que uma reunião com a Secretaria de Relações do Trabalho (SRT/MGI) para tratar do tema foi marcada para a próxima terça-feira, 21 de janeiro.
No ofício enviado aos servidores nesta quinta-feira, 16, a ANM disse ter sido informada de um novo posicionamento do MGI, que esclareceu que a Medida Provisória nº 1.286/2024 revogou itens da Lei 11.046/04, com efeito sobre a estrutura de remuneração de servidores da agência e, consequentemente, sobre o pagamento de parcela do reajuste negociado com os servidores.
Diz o ofício:
a) Servidores do Plano Especial de Cargos (PEC): os reajustes previstos na Lei nº 14.875/2024 serão implementados na folha de janeiro/2025.
b) Demais servidores (Especialista em Recursos Minerais, Técnico em Atividades de Mineração, Analista Administrativo e Técnico Administrativo): a reestruturação está condicionada à aprovação do PLOA (PLN 26/2024).
c) Empregados públicos anistiados pela lei nº 8.878/1994: os reajustes previstos na medida provisória também dependem da aprovação do PLOA (PLN 26/2024).
De qualquer maneira, o Ministério sinalizou que, “uma vez vigente a LOA de 2025, os efeitos financeiros decorrentes das disposições da Medida Provisória terão início em 1 de janeiro de 2025, nos termos do art. 117, I, da Lei n 15.080, de 30 de dezembro de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, respeitados os marcos temporais previstos em cada situação e considerados os devidos ajustes que serão realizados em momento oportuno e conforme os montantes autorizados na LOA para o exercício financeiro de 2025 e para a despesa anualizada” (Comunica 565768 e Comunica 565769, anexos).
O sindicato também reforça que, além da reunião de esclarecimentos prevista com o MGI para a próxima terça-feira, o jurídico está avaliando eventuais medidas cabíveis que possam ser adotadas.
De toda forma, o Sinagências lembra mais uma vez que essa situação de demora no cumprimento dos acordos decorre da não aprovação da LOA pelo Congresso Nacional, que teria a obrigação constitucional de ter aprovado o Orçamento ainda em 2024, demora essa que está causando transtornos a todos os servidores públicos federais, em especial os servidores das 11 agências reguladoras.
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Fonte: Ascom/Sinagências