Depois de muita luta e negociações do Sinagências, com início em 2 de junho de 2005, foi publicada, hoje, no Diário Oficial da União, a Lei nº 11.292/2006, que dispõe sobre os recursos humanos das agências reguladoras. A lei é fruto da Medida Provisória nº 269, de 2005. A nova lei foi sancionada pelo Presidente da República sem vetos, garantindo vários ganhos para a categoria de servidores das agências reguladoras, damos destaque aos seguintes itens:
– Elevação da GDAR para 75% (Gratificação dos Especialistas e Técnicos em Regulação);
– Criação da GDATR em 35% (Gratificação dos Analistas e Técnicos Administrativos), e
– O Art. 15, que traz a obrigatoriedade do executivo, em até 180 dias, reestruturar a remuneração dos servidores do Quadro Específico (inciso I), a redistribuição dos servidores cedidos às Agências para o Quadro Especifico (inciso II), proibição de novas redistribuições após a execução do que é mencionado no inciso II do caput deste artigo e proibição às Agências Reguladoras em realizar novas requisições de servidores ou empregados público que não seja para exercício de cargos comissionados equivalentes ou superiores aos dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores DAS-4 (inciso II, § 2º e §3º). – Emenda, no Senado, proposta pelo Sinagências.
A partir de agora o Sinagências segue na luta pela regulamentação das gratificações, da progressão e promoção funcional, por mais clareza nas regras de concessão da Gratificação de Qualificação (GQ), na equiparação da GDATR com a GDAR e elevação das gratificações de desempenho para 100%, além das demandas dos servidores do Quadro Especifico e redistribuição dos servidores federais cedidos às Agências, nos moldes do Art. 15 acima mencionado.
A luta continua! Somos todos Reguladores! Somos todos Sinagências.
Acesse o link abaixo para visualizar a íntegra da Lei 11.292/2006.