Reportagem publicada pela Folha de S.Paulo nesta sexta-feira (3/5) sobre o reajuste salarial dos servidores federais reacendeu um debate essencial para os analistas das agências reguladoras: a urgência de corrigir a nomenclatura que agrupa sob o título de “analista administrativo” carreiras com atribuições substancialmente distintas. O Sinagências foi citado na matéria e reafirma seu posicionamento em defesa do reconhecimento técnico e funcional dos servidores da regulação.
A publicação apresenta uma comparação entre o salário inicial de um analista administrativo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), atualmente em R$ 5.899, e o de um analista das agências reguladoras, que ingressa na carreira com vencimento superior a R$ 15 mil. Embora compartilhem formalmente a mesma nomenclatura, os cargos possuem base legal, funções e exigências completamente distintas, sendo incorreto tratá-los como equivalentes.
A atribuição do cargo de Analista Administrativo do Incra está prevista no art. 1º da Lei nº 11.090/2005, que define como responsabilidade a execução de atividades administrativas e logísticas de nível superior relativas às competências do órgão. Já os analistas administrativos das agências reguladoras, conforme o art. 1º da Lei nº 10.871/2004, também desempenham atividades administrativas e logísticas, mas no contexto específico das autarquias especiais, com foco nas competências constitucionais e legais dessas entidades.
O diferencial, entretanto, está no art. 4º da Lei nº 10.871/2004, que amplia significativamente o escopo das atribuições dos analistas das agências. Entre as responsabilidades adicionais, estão o apoio técnico às atividades de normatização e regulação, a implementação de projetos ligados à atividade regulatória e o subsídio à formulação de políticas públicas no âmbito das autarquias especiais. Essas funções colocam os analistas das agências em posição estratégica no sistema regulatório federal.
Na prática, isso significa que os analistas das agências reguladoras não se limitam à gestão administrativa, mas integram de forma direta e especializada o processo regulatório, atuando com análise de impacto regulatório, elaboração normativa, estudos técnicos e acompanhamento de políticas públicas de alta complexidade. A complexidade crescente da atividade regulatória tem tornado esses profissionais cada vez mais especializados e demandados, o que torna a nomenclatura “analista administrativo” obsoleta para descrever adequadamente sua atuação.
O Sinagências considera equivocadas as comparações descontextualizadas que desvalorizam a carreira dos analistas das agências e tem defendido, no Grupo de Trabalho (GT) com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a mudança da nomenclatura como pauta prioritária. A medida é fundamental para garantir o reconhecimento da natureza técnica do cargo, evitar confusões interpretativas e valorizar de forma justa os servidores que desempenham papel central na estrutura regulatória do Estado.
O sindicato reitera que essa defesa não se dá em oposição a outras carreiras. Pelo contrário: manifesta total solidariedade aos colegas analistas administrativos do Incra e de outros órgãos, e reafirma que a luta é por justiça e reconhecimento da especificidade da atuação nas agências reguladoras.
A matéria da Folha de S. Paulo pode ser lida na íntegra neste link.