Manual de conduta para agentes públicos civis reúne princípios, condutas esperadas e inadequadas, além de um capítulo exclusivo sobre trabalho remoto
A Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia é a responsável pelo Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal. O manual será aplicado a todos os agentes públicos, inclusive servidores efetivos, comissionados, temporários, terceirizados e funcionários de entidades da administração direta e da administração indireta autárquica e fundacional. O objetivo principal é orientar os servidores sobre as condutas esperadas no ambiente de trabalho e no exercício de suas funções, assim como no atendimento ao público.
Em linguagem clara e acessível, o manual organiza as disposições legais vigentes referentes à conduta profissional do servidor público. A Portaria não modifica as legislações anteriores, mas deve ser utilizada de forma complementar a elas.
O capítulo exclusivo sobre o trabalho remoto já é realidade em alguns órgãos. Com a pandemia do Covid-19 que vem sendo enfrentada no país, o teletrabalho virou uma realidade cotidiana da Administração Pública Federal. Nesse contexto, o objetivo é reforçar que, apesar da mudança na modalidade de trabalho, a legislação e as obrigações permanecem as mesmas para todos os agentes públicos, com especial destaque para algumas características próprias do trabalho remoto.
O manual também estabelece duas coisas importantes, a primeira é que órgãos e entidades da Administração Pública Federal devem encorajar os agentes públicos a reportar qualquer desperdício de recursos públicos, fraude, abuso de autoridade, desrespeito à lei ou qualquer tipo de inobservância do Manual de Conduta. A segunda trata de algo considerado inadequado: “utilizar logomarca ou qualquer imagem oficial do órgão ou entidade em que exerça suas funções ao emitir comentários em redes sociais”. É importante estar atento e vigilante com relação aos tipos de comportamentos que são considerados inadequados e, por isso, não devem ser seguidos.
Acesse o Manual de Conduta do Agente Público Civil
Fonte: gov.br