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LEI DAS AGÊNCIAS VOLTA AO DEBATE NA CÂMARA

Daniel Rittner
Valor Econômico
16/4/2007
O novo texto da lei geral das agências reguladoras não fragiliza esses órgãos e reforça o ambiente regulatório para a atração de investimentos, garante o deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), relator da matéria na Câmara. Ele começa esta semana a redigir a versão final do projeto de lei 3.337/04, que há três anos passa por vaivéns e tem sido alvo de intenso lobby do setor privado. A idéia, com aval da Casa Civil, é apresentar o texto diretamente para discussão de emendas e votação no plenário da Câmara. Um trabalho ainda para o primeiro semestre, avalia Picciani, que fechou quase todos os pontos polêmicos do projeto.
 
Nas últimas semanas, ele chegou a negociar com a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff. A lei, que unifica as diversas legislações em torno das dez agências brasileiras, faz parte das prioridades apontadas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
 
“Metade do PAC é de investimentos privados. Por isso, há um entendimento de que as regras do jogo precisam ser claras para investidores, consumidores e para o próprio poder concedente”, afirma Picciani, um bacharel em direito de 27 anos que está em segundo mandato e acabou de assumir a presidência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. O novo parecer trará um desfecho para questões como o controle externo das agências, duração dos mandatos de diretores e a fixação de metas de desempenho por meio de contratos de gestão.
 
O governo não abre mão do mecanismo de contratos de gestão, por meio dos quais as agências vão assumir compromissos administrativos com os ministérios aos quais estão vinculadas, por meio de metas de desempenho. Picciani pretende deixar clara a impossibilidade de destituição dos diretores por razões “disciplinares”, em caso de descumprimento das metas. O setor privado temia a existência de uma janela aberta para o governo demitir diretores que o estejam desagradando.
 
As metas não serão impostas de modo discricionário pelos ministérios, como previa a proposta inicial. Será acolhida sugestão do deputado Walter Pinheiro (PT-BA) de que elas sejam definidas pela própria diretoria colegiada das agências, em conjunto com os ministérios. Picciani avalia que o cumprimento das metas de desempenho criará forte pressão para a liberação de recursos orçamentários às agências, que vêm enfrentando problemas financeiros, embora o projeto de lei não possa incluir cláusulas vetando o contingenciamento de verbas.
 
Para garantir o controle externo, será preservada a figura de um ouvidor, escolhido pelo presidente da República. As agências deverão elaborar relatórios anuais de prestação de contas, que serão analisados pelas comissões temáticas da Câmara e do Senado. Picciani descarta a possibilidade de “recurso hierárquico”, que permitiria a revisão de decisões administrativas das agências pelos ministérios a que estão vinculadas. “Isso submeteria a agência à vontade do ministro.”
 
Os mandatos terão duração de quatro anos. A diretoria colegiada de cada agência passará por trocas alternadas, à razão de um diretor por ano. Picciani quer vetar a possibilidade de recondução dos dirigentes, como prevê atualmente a lei de todas as agências, mas ainda pode mexer nesse ponto. “Se você diz que a agência deve ser independente e o diretor pode ser reconduzido, ele terá que ser indicado pelo presidente da República. Isso cria uma vulnerabildade, pois o diretor pode querer agradar ao governo”, avalia o deputado. O deputado admite que “há resistências” e, por causa disso, pode reconsiderar a idéia da proibição.
 
Picciani já definiu que todos os presidentes de agências terão seus mandatos encerrados entre o 12º e o 18º mês de exercício do cargo pelo presidente da República. Ou seja, a cada novo governo o presidente poderá mudar o comando dos órgãos reguladores no segundo ano de administração – um ponto visto com preocupação no meio empresarial, por causa do “risco de captura”, ao atribuir ao chefe do Executivo a prerrogativa de escolha dos presidentes das agências que atuarão durante o maior período de seu mandato.
 
O poder de outorga é o ponto mais indefinido do projeto nas discussões com o governo. A competência para estabelecer políticas públicas e traçar diretrizes setoriais cabe aos ministérios, ficando as agências responsáveis pela fiscalização, estabelecimento de normas e implementação de tais políticas. Isso está claro para governo, Congresso e setor privado. Mas não há acordo sobre as “atividades-meio”. Ou seja: quem vai elaborar editais, preparar licitações, assinar concessão de outorgas?
 
A Casa Civil prefere deixar essas atribuições com o governo, mas há quem queira que elas fiquem com as agências e existe ainda a possibilidade de “delegar competências”, segundo Picciani. Isso foi feito no marco regulatório do setor elétrico, em que o Ministério de Minas e Energia é responsável pelas licitações, mas delega à Aneel a tarefa de formular os editais e executar os leilões.
 
Picciani garante que não faz objeção à entrega desses poderes ao governo ou às agências. “Tenho tentado colher um termômetro para saber qual é a posição majoritária entre os parlamentares.” Ele só descarta a possibilidade de delegação. “A lei não pode dizer que cabe a alguém fazer uma coisa, mas que a tarefa é delegável. Gera insegurança jurídica.”
 
O deputado diz que, no parecer, as janelas para qualquer intervenção do governo nas agências “estarão fechadas”. Na preparação do texto, pretende acolher sugestões encaminhadas por estudo patrocinado pela Associação Brasileira de Agências de Regulação, Fiesp e Câmara Americana de Comércio. Picciani ressalta que, com o PAC, uma regra para as agências se faz urgente. “O que não traz ganhos ao consumidor e segurança aos investidores é a situação atual, em que existe um projeto em discussão e ele não vai para a frente, porque todo mundo fica com a espada no pescoço”, afirma. “Com a regra definida, entra quem quer.”
 
Fonte: Clipping do Ministério do Planejamento / Valor Econômico