A defesa da atuação técnica e independente das agências reguladoras no país está expressa em Nota Técnica editada pelo Conselho Federal da OAB.(abaixo) Assinada pelo presidente Beto Simonetti, o texto reafirma o alinhamento da entidade com a advocacia pública e critica eventuais tentativas de embaraço para a atuação das autarquias que promovem a regulação de serviços públicos no país.
“O atual modelo regulatório possui ferramentas bastantes e suficientes para possibilitarem o efetivo controle de atuação das agências, com transparência e accountability, e, nos últimos anos, verifica-se que essas autarquias especiais têm cumprido o papel e desempenhado as funções que lhe são legalmente incumbidas com rigor e, sobretudo, expertise técnica”, destaca trecho da nota assinada por Simonetti.
A preocupação da OAB Nacional partiu após articulação no Congresso Nacional para alterar a Medida Provisória de organização dos ministérios, editada pelo Palácio do Planalto, por meio de emenda parlamentar, com o objetivo de retirar a autonomia de 11 agências federais, que hoje podem editar atos normativos para os setores que regulam.
A emenda propõe que sejam criados conselhos julgadores com integrantes de ministérios, que passaram a avalizar as decisões das autarquias, o que abre caminho a ingerência política na atuação das autarquias.
“Diante da importância central das agências reguladoras para a promoção de um ambiente econômico saudável, que propicie o equilíbrio entre os agentes e que funcione como um espaço de redução das desigualdades e propulsor do desenvolvimento social, o Conselho Federal da OAB apoia o fortalecimento do modelo regulatório existente e o aprimoramento de institutos e ferramentas que possibilitem a atuação técnica e independente das agências no cumprimento de suas funções institucionais, nos termos do que determina a Constituição Federal e a legislação de regência”, conclui a nota.
Desjudicialização
Outro ponto defendido pelo Conselho Federal da OAB é o estímulo à mediação e à conciliação, como proposta à desjudicialização. Entre os motivos apontados, estão solucionar mais rapidamente contendas litigiosas e aliviar o Poder Judiciário brasileiro do excesso de processos.