O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, manter decisão favorável ao Sinagências em ação que discute a representação sindical da categoria da regulação. O julgamento rejeitou recurso apresentado por uma entidade terceira em ação rescisória que buscava anular decisão já transitada em julgado, consolidando mais uma vitória do sindicato na Justiça.
A ação original foi julgada pela 6ª Vara do Trabalho, que determinou que uma entidade terceira não poderia exercer atividades sindicais no âmbito da base representada pelo Sinagências. A decisão foi confirmada nas instâncias superiores e tornou-se definitiva após o trânsito em julgado. Mesmo assim, a entidade ingressou com ação rescisória para tentar reverter o resultado, alegando, entre outros pontos, suposta incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso. O pedido foi rejeitado em primeira instância e, agora, novamente afastado pelo TST.
Com a decisão unânime, o Tribunal manteve integralmente a sentença já consolidada. Para o Sinagências, o resultado reforça o princípio da unicidade sindical previsto na Constituição Federal, que estabelece uma única entidade representativa por base territorial, além de reafirmar a legitimidade da representação sindical construída a partir da unidade da categoria, envolvendo servidores de todos os cargos das 11 agências reguladoras federais.
O sindicato destaca que a decisão ocorre em um momento em que crescem as tentativas de fragmentação da representação dos servidores da regulação. Para o Sinagências, dividir a categoria significa enfraquecer a capacidade de mobilização, reduzir a força política dos servidores e comprometer a defesa coletiva das pautas da carreira. O sindicato reforça que a regulação conquistou avanços importantes justamente a partir da unidade entre servidores de todos os cargos e das 11 agências reguladoras federais, e que a defesa dos interesses da categoria deve ocorrer de forma coletiva, dentro de uma estrutura sindical única e representativa.