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Sinagências se reúnirá com o Dep. Daniel Almeida para discutir inclusão de artigo no PL 3.337/2004

Na próxima quarta-feira (24/06), o Sinagências estará reunido com o Dep. Daniel Almeida, da Bahia, líder do PCdoB na Câmara dos Deputados, para discutir proposta de emenda ao PL 3.337/2004 (Lei Geral das Agências Reguladoras), para reconhecer os quadros de pessoal das Agências como “Carreiras Típicas e Exclusivas de Estado”.

Na semana passada, no dia 10/06, o Sinagências se reuniu com o relator do PL para discutir aspectos institucionais do projeto, que afetarão a atuação das Agências e a ampliação da capacidade técnica da sociedade em acompanhar o processo regulatório. Além disso, o sindicato apontou incongruências no projeto, por perda do objeto de alguns artigos de definição de nova redação de leis já alteradas. (veja matéria relacionada abaixo)

Desta vez, a reunião com o Dep. Daniel Almeida, que sempre atendeu prontamente as demandas dos servidores da regulação, encaminhadas pelo Sinagências, tem por objetivo a apresentação de emenda de liderança de partido para que no PL 3.337/2004 conste o reconhecimento dos quadros de pessoal das Agências Reguladoras como “Carreiras Típicas e Exclusivas de Estado”.

É de conhecimento de todos que a regulação é uma atividade típica e exclusiva de Estado, conforme define a própria Constituição Federal, no caput de seu art. 174:

Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.”

Assim reconheceu o Supremo Tribunal Federal (STF), ao discutir a ADI 2310, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em 29 de agosto de 2000. Abaixo, acesse a petição inicial da ADI 2310, do PT.

Na ação, o PT, por meio de seus advogados, na época, Luiz Alberto dos Santos (atual susecretário de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil) e Márcio Luiz Silva, solicitava a declaração de inconstitucionalidade de vários dispositivos da Lei nº 9.986/2000, tendo em vista que esta lei determinava o regime jurídico da CLT para as novas carreiras das Agências Reguladoras, o que não era possível, pois a Constituição define a atividade regulatória como exclusiva de Estado, à luz do caput do art. 174.

O STF reconheceu a procedência da ADI 2310 do PT e, declarando a inconstitucionalidade do regime celetista para as Agências, suspendeu a eficácia dos dispositivos legais questionados, o que impediu a realização de concursos pela CLT para as Agências e garantiu a constituição futura das atuais carreiras, pelo Regime Estatutário (já no Governo Lula).

O reconhecimento formal das carreiras como “Carreiras Típicas e Exclusivas de Estado” (na prática já são) é importante, pois, além evitar o constante (re)convencimento de que as atividades exercidas pelas Agências Reguladoras e seus servidores são típicas, e mais ainda, exclusivas de Estado, isso repercute ainda em garantias especiais para os servidores da regulação.

Pois, o servidor público estável que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado, possui critérios e garantias especiais para a perda do cargo, em decorrência das leis previstas para o inciso III do § 1º do art. 41 e para o caso do disposto § 7º do art. 169. É o que define o art. 247 da Constituição Federal.

Dessa forma, o reconhecimento formal devido de “Carreiras Típicas e Exclusivas de Estado” para as Agências Reguladoras é necessário e muito importante, sendo uma característica permanente, transpassando qualquer Governo.

Os servidores da regulação não podem ficar expostos a pressões ou ingerências para realizar o bom trabalho que a sociedade espera.

Esta será a emenda que o Sinagências apresentará ao Líder do PcdoB na Câmara, Dep. Daniel Almeida, de quem esperamos total apoio aos servidores da regulação, como sempre vem oferecendo durante os últimos anos.

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