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Sinagências oficia MGI requerendo administrativamente que o Subsídio seja cumulativo com verbas indenizatórias

O Sinagências oficiou o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) nesta quarta-feira, 11 de setembro, solicitando que a pasta reconheça o direito dos servidores das agências reguladoras à acumulação de subsídios com os adicionais de periculosidade, insalubridade, horas extras e adicionais noturnos para aqueles que atuam em condições especiais de trabalho. O documento foi endereçado à Ministra Esther Dweck e ao Secretário de Gestão de Pessoas, José Celso Cardoso Júnior.

O pedido do sindicato é fundamentado na Lei 13.326/2016, que alterou o regime remuneratório dos servidores das agências reguladoras, instituindo o subsídio como uma parcela remuneratória única. No entanto, o Sinagências argumenta que essa aplicação desconsidera as condições diferenciadas de trabalho de alguns servidores. Segundo o sindicato, a atual interpretação priva daqueles que desempenham funções de risco ou em condições extraordinárias, como fiscalizações em ambientes perigosos, de receber compensações adicionais.

“Citamos como exemplo, a carreira de policiais, no qual utilizam armas. Nesse caso, o risco é inerente ao cargo, de forma geral, diferentemente do que ocorre nas Agências Reguladoras, quando o risco é inerente a uma parcela específica e mínima daqueles que são distribuídos para esse tipo de atividade”, destaca o Sinagências no oficio.

De acordo com o ofício, as atividades que justificam o pagamento desses adicionais — como fiscalizações em áreas com risco de explosão, exposição a produtos químicos e operações noturnas — não são expostas à carga de forma generalizada, mas sim a uma parcela específica dos servidores. O Sinagências defende que os adicionais têm caráter indenizatório, compensando os riscos extras enfrentados por esses profissionais, e que a não concessão desses benefícios configura uma violação de direitos.

O documento também menciona o precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.856, que permitiu o pagamento de parcelas indenizatórias em casos de encargos especiais, sem que isso afetasse o subsídio. Com base nesse entendimento, o Sinagências procura garantir que os servidores em condições adversárias recebam a compensação devida, sem que isso contradiga o regime de subsídio.

O sindicato alerta ainda que a judicialização da questão, caso não seja resolvida administrativamente, poderá gerar altos custos para a administração pública, tanto em termos de trabalho quanto financeiramente, tratando-se de um tema já consolidado nos tribunais superiores.

Veja o ofício completo abaixo:

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Fonte: Ascom/Sinagências