Sinagências obtém auxílio transporte igualitário aos servidores da Anvisa

A agência limitava o pagamento do benefício somente para os que utilizavam bilhetes de passagem.

O auxílio transporte deve ser pago ao servidor público independentemente do meio de transporte utilizado para o deslocamento entre a residência e o local de trabalho. Essa decisão foi proferida pelo juiz federal Jaime Sorinho, do Distrito Federal, após ação movida pelo Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências). 

A ação foi movida contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que exigiu inúmeros requisitos para conceder o benefício. Diversos servidores da Anvisa manifestaram interesse em receber o auxílio transporte, que é parcela de natureza indenizatória, destinada ao custeio parcial das despesas realizadas com o transporte intermunicipal, para o deslocamento da residência até o local de trabalho.

Para conceder o benefício, a Anvisa exigiu a apresentação de bilhetes de passagem, o que impõe a utilização de transporte coletivo, constituindo violação ao direito, já que a parcela em questão possui finalidade de indenização pelos gastos com o transporte entre a residência e o local de trabalho e vice-versa. Portanto, a indenização é devida tanto para aqueles que utilizam o transporte público quanto para aqueles que se deslocam de outra maneira, desde que exista gasto com locomoção.

Na análise do processo, o magistrado responsável pela análise da causa julgou procedente o pedido do Sinagências e determinou que a Anvisa efetuasse o pagamento do benefício. Na sentença, o juiz utilizou como base o entendimento do STF: “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a exigência de comprovação prévia das despesas relacionadas ao transporte do servidor público não encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente”.  Portanto, o benefício é igualitário a todos.

Ademais, o juiz concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, e determinou que a Anvisa adote, no prazo de 30 (trinta) dias, as medidas competentes para inclusão de tais verbas na folha de pagamento dos servidores filiados ao Sinagências. No processo ainda cabe recurso.

O Sinagências também possui ações coletivas contra demais agências

 

Fonte : Ascom/Wagner Advogados Associados :