O Sinagências obteve na segunda-feira (19.02) uma vitória na Justiça em decisão que obriga a prestação de contas da Cooperativa Habitacional Bandeirantes. O juiz de direito da 24ª vara do TJDF, Sr. Flavio Augusto Martins Leite, deu ganho à entidade e estabeleceu um prazo de 15 (quinze) dias, para que o réu, no caso o senhor João Maria Medeiros, ex-presidente da entidade, apresente todas as contas relativas à Cooperativa.
Ainda segundo a decisão, proferida a prestação de contas deverá atender integralmente à norma prevista no art. 551, §2º, do CPC, com todo o histórico dos valores que transitaram pela conta corrente referente ao valor questionado pelo Sindicato (R$ R$4.023.414,20-quatro milhões e vinte e três mil quatrocentos e quatorze reais e vinte centavos).
Para a atual gestão a obrigatoriedade e o reconhecimento da prestação de contas pelo judiciário só reitera o que a atual gestão vem fazendo de modo transparente para organizar a gestão da entidade e recuperar o patrimônio dos filiados.
Se a parte não prestar contas dentro do prazo estabelecido, inicia-se uma segunda etapa
Fonte :Ascom/Sinagências