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Sinagências ingressa com representação no MPT e MPF contra contratação temporária na ANS

O Ministro da Saúde e o Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciaram, em março passado, a contratação de 200 profissionais por tempo determinado, para suprir demanda que, em verdade, é de natureza permanente da ANS.

A exemplo do Mandado de Segurança ajuizado no STJ contra a contração de temporários na Ancine, a resposta do Sinagências não poderia ser outra: ingressou com representação junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público Federal (MPF) para barrar a possível contratação de temporários na Agência.

O que causa estranheza é o fato de que a necessidade de pessoal da ANS é antiga, conhecida e permanente. Na avaliação do Sinagências, esta questão demandaria do Estado promover o recrutamento de pessoal por meio de concurso público e ampliação de quadro de pessoal, que é a única via adequada e democrática a promover o acesso aos cargos públicos de natureza permanente.

Aliás, registre-se que, no que diz respeito à ANS, tramitam dois Projetos de Leis, de autoria do próprio Poder Executivo, na Câmara dos Deputados, para conquistar a ampliação do quadro de servidores, a saber: PL nº 5911/2009, que cria cargos para a ANP, ANS e ANVISA e o PL nº 4365/2012, que cria mais cargos na ANS. Ou seja, se o governo quisesse, poderia solicitar urgência constitucional para a tramitação desses dois PLs, mas prefere o caminho da precarização do serviço público.

Para Nei Jobson, Diretor Jurídico do Sinagências, “não se pode admitir urgência para contratação temporária, mas não para ampliação do quadro de servidores”.

A solução encontrada pelo governo (contratação temporária) é reflexo da inércia do próprio governo em autorizar o redimensionamento do quadro de pessoal da Agência e a realização de novo concurso público para a recomposição do quadro, em razão da evasão dos servidores (vacâncias por diversos motivos) ou mesmo da ampliação do quadro.

Nei Jobson ainda enfatiza que "fica evidente que a intenção das autoridades não é suprir uma situação de caráter transitório e não previsível, mas sim uma necessidade cotidiana da ANS, não tratada com a celeridade necessária pelas autoridades, sobretudo quando existe PL de ampliação do quadro da ANS tramitando desde 2009". Isso caracteriza desvio de finalidade.

Relevantes dados e documentos sobre o assunto foram encaminhados ao Sindicato pela Associação dos Servidores e demais trabalhadores da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ASSETANS, o que foi fundamental para agilidade na apresentação das presentes representações.

Se por acaso a portaria interministerial de autorização da mencionada contratação temporária na ANS for expedida, o Sinagências ajuizará o devido Mandado de Segurança no STJ para impedir tal procedimento.