O Sinagências conquistou uma importante vitória judicial em defesa dos direitos dos servidores da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Uma ação coletiva ajuizada pelo sindicato obteve decisão definitiva favorável no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que reconheceu o direito de considerar os períodos de afastamento para realização de mestrado ou doutorado como experiência profissional para fins de progressão e promoção funcional. O processo já está apto à fase de cumprimento de sentença.
A decisão beneficia os servidores que se afastaram de suas atividades para participar de programas de pós-graduação stricto sensu, com autorização da Administração e no interesse do serviço público, e que tiveram prejuízos na evolução da carreira em razão da desconsideração desses períodos. O Tribunal também determinou que, durante o afastamento, seja utilizada a pontuação obtida pelo servidor na avaliação de desempenho anterior, conforme previsto no artigo 13 do Decreto nº 6.530/2008.
Com o reconhecimento do direito, os servidores que se enquadrarem nos critérios estabelecidos pela decisão poderão ter suas progressões e promoções funcionais revisadas, além de receber eventuais diferenças remuneratórias decorrentes, observada a prescrição quinquenal. Como a ação coletiva foi ajuizada em 2013, o cálculo dos valores devidos poderá, em princípio, considerar diferenças remuneratórias desde 2008, já que o prazo de cinco anos é contado a partir da apresentação da ação, respeitados os limites da decisão judicial e a situação individual de cada servidor.
Os valores, entretanto, não serão pagos automaticamente, pois dependem da análise individual da situação funcional, da reconstituição da evolução na carreira e da realização dos cálculos correspondentes.
Orientações aos servidores
Poderão ser potencialmente beneficiados os servidores da Anatel abrangidos pela ação coletiva que:
Tenham realizado mestrado ou doutorado mediante afastamento autorizado pela Administração, no interesse do serviço público; tenham tido o período de afastamento desconsiderado como experiência profissional para fins de progressão ou promoção funcional; tenham sofrido possível atraso ou prejuízo na evolução funcional em decorrência dessa desconsideração; atendam aos demais requisitos e limites estabelecidos na decisão judicial definitiva.
Para iniciar os procedimentos de cumprimento de sentença, os servidores potencialmente beneficiados deverão encaminhar à equipe jurídica documentos pessoais, comprovante de residência, último contracheque, ato de autorização do afastamento, comprovantes do período de afastamento e da realização do curso, histórico de progressões e promoções, avaliações de desempenho e fichas financeiras.
Aqueles que não possuírem toda a documentação poderão enviar inicialmente os documentos disponíveis. A equipe jurídica avaliará a necessidade de complementação e, após a análise individual, encaminhará a procuração e o termo de ciência para assinatura, além da declaração de hipossuficiência, quando cabível.
A documentação deverá ser enviada aos endereços daniele.souza@vcladvogados.com.br e rhosilene.garcia@vcladvogados.com.br, com o assunto “Cumprimento de Sentença – Progressão e Promoção Funcional – ANATEL”.
O cumprimento de sentença será conduzido pelo escritório VCL & Advogados Associados, contratado pelo Sinagências para a representação judicial da categoria. Estão previstos honorários advocatícios contratuais de 10% sobre o crédito recebido por cada servidor, conforme as condições contratuais aplicáveis.