O Sinagências, por meio da assessoria jurídica Wagner Advogados Associados, elaborou um parecer a fim de orientar os servidores que adquiriram o direito a férias e/ou licença prêmio e em razão de aposentadoria não puderam usufruir de tal benefício.
O objetivo do parecer é esclarecer os servidores que não usufruíram destes direitos que lhes foram reconhecidos (férias e licença-prêmio) se devem ser indenizados no intuito de recompor o patrimônio jurídico desses.
De acordo com o parecer elaborado pela Wagner Advogados, os servidores preencheram os requisitos legais para a concessão do direito a férias ou licença-prêmio, mas não as usufruíram em face da aposentadoria voluntária, invalidez, ou morte.
O Sinagências, por meio da assessoria jurídica se coloca a disposição de seus filiados para que sejam tomadas as medidas necessárias em defesa dos servidores, observando as particularidades de cada caso.