O jurídico do Sinagências divulga nota técnica com o objetivo de esclarecer aos filiados questões relacionadas à possibilidade de restituição de valores não recebidos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(PASEP)
Abaixo a NOTA TÉCNICA na íntegra
Trata-se de nota técnica cujo objetivo é esclarecer questões relacionadas à possibilidade de restituição de valores não recebidos do PASEP.
Inicialmente, urge contextualizar, historicamente, que o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público mais conhecido como PASEP surgiu para proporcionar aos servidores públicos e aos trabalhadores do setor público acesso aos benefícios do Fundo de Participação PIS/PASEP.
O PASEP foi criado em 1970, e constituía um percentual de receita voltado para os servidores públicos, como uma espécie de previdência privada depositada periodicamente. Com a promulgação da Constituição Federal em 1988,
o PASEP passou a fazer parte de um fundo de amparo ao trabalhador e com isso, teve sua destinação alterada.
Assim, o artigo 239, §2° da CF, previu e assegurou que esses valores deveriam ser preservados. Todavia, o Banco do Brasil contrariou essa determinação constitucional e permitiu saques indevidos incorrendo na má-gestão dos valores. Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu a tese que reconhece o direito dos trabalhadores à restituição de valores não recebidos do PASEP para servidores públicos federais, estaduais e municipais admitidos antes de 1988 e com isso desbloqueou ações que estavam suspensas desde 2021.
A tese mencionada reconheceu que houve falhas na prestação de serviço por parte do Banco do Brasil, responsável pela administração do PASEP, tornando o banco parte legítima no processo por não repassar os valores corretos aos servidores, nas contas vinculadas ao programa de contribuição social supracitado.
Assim sendo, os trabalhadores podem ingressar com medida judicial solicitando o ressarcimento dos danos materiais e morais pelo não recebimento da contribuição, desde que respeitados os pontos a seguir expostos.
O que pode ser feito agora? Como proceder?
Inicialmente é importante mencionar que os valores das causas remontam 30 anos ou mais, aumentando a complexidade dos cálculos para um processo judicial. Não obstante, o direito é robusto uma vez que uma grande parte dos servidores tiveram seus benefícios reduzidos ao longo dos anos.
Para que o servidor saiba se possui ou não direito, ele precisa dirigir-se a uma agência do Banco do Brasil para assim solicitar a microfilmagem dos extratos completos de sua conta do PASEP.
A partir dos extratos, o servidor deve contratar a equipe jurídica e contábil para identificar saques não realizados pelo servidor ou ainda a não aplicação dos índices de juros e de correção monetária na conta do PASEP, o que evidenciará a má gestão do agente financeiro.
Identificadas possíveis falhas obrigatoriamente por um contador após o envio dos extratos, o servidor passará a ter direito ao ajuizamento de ação contra o Banco do Brasil para exigir reparação de danos materiais. Frisa-se que no cálculo será realizada a conversão da moeda para real, uma vez que antes era cruzado.
A data da solicitação do extrato será o termo inicial do prazo prescricional de dez anos para ajuizamento de ação de responsabilidade civil por danos materiais.
Quem estaria apto ao ajuizamento da ação?
A ação pode ser ajuizada por qualquer servidor, seja municipal, estadual ou federal. O único requisito é que ele tenha ingressado no serviço público antes de 1988 (quando o PASEP foi extinto). Insta mencionar que não se trata do salário que o servidor recebia, mas sim do tempo que ele esteve no serviço público.
Quais teses foram fixadas pelo STJ a partir do julgamento que ocorreu no dia 21 de setembro de 2023?
O tribunal fixou três teses de mérito vinculantes no âmbito do Judiciário referentes ao PASEP cujo tema é o 1.150, vejamos:
b) A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão
dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao
prazo de prescrição de dez anos, previsto pelo artigo 205 do Código
Civil; e
c) O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia
em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques
realizados na conta individual vinculada ao PASEP. Ou seja, a partir do
recebimento da microfilmagem dos extratos obtidos junto ao Banco
do Brasil.
Como se daria o pagamento?
Caso a decisão judicial seja favorável ao requerente, o pagamento do PASEP ocorrerá de acordo com as instruções do tribunal e os procedimentos estabelecidos pelo órgão responsável pela administração do PASEP.
Quais são os próximos passos?
O servidor filiado que ingressou no serviço público antes da promulgação da Constituição de 1988 de posse do extrato retirado no Banco do Brasil deve encaminhar o documento para os e-mails advocacia@sinagencias.org.br e andresantos@sinagencias.org.br, para que assim seja analisada viabilidade de ação judicial a partir da análise contábil.
A solicitação do extrato da conta PIS/PASEP pode ser feita pelo filiado em qualquer agência do Banco do Brasil, desde que devidamente identificado (documento com foto), e informando a data de ingresso no programa – em alguns casos, a data é a mesma da entrada no serviço público. Por serem extratos de período anterior a 1988, o banco poderá marcar um prazo para disponibilizar os documentos.
A partir dos extratos enviados pelo filiado, os documentos serão enviados ao contador para análise, conversão da moeda vigente à época para a moeda atual (real) seguida da correção monetária cabível.
Para tanto, por força da parceria firmada entre contador e Sinagências, será devido ao contador 1% sobre o valor bruto recebido, que serão pagos ao final do processo, quando do recebimento. Feitas as considerações, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.