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Sinagências discute com servidores da ANS o decreto sobre progressão e promoção

Na última quarta feira, 3, o Sinagências promoveu na ANS uma Assembléia em conjunto com a Associação de trabalhadores da ANS – Assetans, para a qual foram convidados ainda o gerente de RH, Carlos Lima, e o representante no Rio de Janeiro da banca jurídica do sindicato, Dr. Carlos Boechat. A coordenação da Assembléia que contou com expressiva participação de servidores coube à Secretaria Sindical no Rio de Janeiro, Maria José Igreja.

A assembléia resultou de uma reunião convocada pela Gerência de RH da ANS, realizada no final do mês de janeiro, em que compareceram as representações do Sinagências e da Assetans e onde foi apresentada a questão dos servidores que não seriam avaliados para efeito de Progressão e Promoção, em razão de terem tirado licença para acompanhar familiar adoecido ou de terem faltas injustificadas, devido a dispositivo inserido na RA 29/09 da Agência, que tornava ainda mais prejudicial aos trabalhadores os já reconhecidos efeito danosos do Decreto nº 6530/08.

O objetivo do encontro foi discutir sobre as estratégias sugeridas pelos trabalhadores, a partir dos informes e esclarecimentos da GRH da ANS, e as possibilidades jurídicas apresentadas pelo representante jurídico do sindicato.

Foi consenso na Assembléia a importância da mobilização de todos os servidores e suas representações, além das gerências de recursos humanos das Agências em torno da imediata correção do Decreto nº 6530/08. Foi ressaltado o compromisso até agora não cumprido pelo MPOG de que seriam revistas as distorções configuradas no estabelecimento de uma anualidade de "dezoito meses" no art. 15 do Decreto, aspectos relativos às licenças, a periodicidade das avaliações, Gratificações de Desempenho e GQ.

No entanto, foi destacado a urgência na resolução do caso dos 26 servidores da ANS até então destinados a aguardarem o próximo ano para serem avaliados e progredidos. Neste sentido, foi decidido por unanimidade que no dia seguinte uma comissão escolhida na Assembléia se reuniria junto aos representantes do sindicato, da associação, do Gerente de Recursos Humanos e da PROGE (Procuradoria-Geral da ANS), para juntos, discutirem soluções possíveis no âmbito da ANS para superação do problema.

Assim, no dia 4, acatando sugestão dos servidores e do próprio RH, a PROGE concordou em se pronunciar no mais breve tempo possível, emitindo parecer a respeito de um novo questionamento feito pelo RH. Tal questão se referia à interpretação do normativo sobre período avaliativo nos casos onde o servidor tenha utilizado algum afastamento não computado como tempo de efetivo exercício.

Finalmente, nesta terça feira, dia 9, foi apresentado o parecer da PROGE, onde é reconhecido o direito do servidor ter retomada a contagem de seus dias de efetivo exercício imediatamente após o seu retorno, período a partir do qual poderá ser avaliado e progredido uma vez que tenha alcançado os demais requisitos.

O Sinagências entende que a resolução da questão emergencial dos 26 servidores da ANS, apesar de representar um grande êxito da mobilização e unidade dos trabalhadores, não resolve a situação dos novos técnicos que ingressaram na Agência após o estabelecimento do marco inicial de 31/01/2009. Em razão disto, continuará atuando junto a Assetans e os trabalhadores da ANS, em busca de alternativas que amparem estes servidores e que apontem para a reversão definitiva dos aspectos prejudiciais contidos no Decreto nº 6530/08.

Veja aqui o Parecer enviado à Presidência da ANS, Gerência de Recursos Humanos e PROGE, emitido pelo escritório de advocacia que atua junto ao Sinagências. O Parecer da banda jurídica do sindicato também abrange situações semelhantes nas demais Agências Reguladoras, razão pela qual será posteriormente enviado a todas as Agências.

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