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Sinagências defende a autonomia técnica na indicação da Diretoria das Agências Reguladoras

Muito tem se falado sobre indicações para cargos de Direção nas Agências Reguladoras do país. A recente exposição na mídia de indicação neste sentido esquentou novamente o debate interno, para um tema que não é novo dentro das agências.

Assim, a maior parte da compreensão sobre essa temática se filtra na percepção de que as decisões do Executivo e Legislativo, sem parâmetros objetivos que repercutem na atividade regulatória, colaboram para o enfraquecimento da autonomia técnica das Agências Reguladoras Nacionais. 

O regramento atual dos requisitos de indicados para direção das Agências (Lei nº 9986/2000) não é um bom parâmetro, uma vez que abusa de conceitos jurídicos indeterminados: “Elevado conceito no campo de especialidades dos cargos para os quais serão nomeados”, os cargos de direção das agências possuem atribuições distintas do cargo mais técnico das agências que é o Especialista em Regulação, as atribuições fundamentais da direção são administrar e gerenciar as Agências, logo por estes conceitos indeterminados, não há como comprovar objetivamente esse tal “elevado conceito em gestão”.

Por isso, o Senado aprovou no ano passado o PLS 52/2013 (hoje PL 6621/2016, em tramitação na Câmara Federal) em que objetivamente obedece a cláusula geral de autonomia técnica das Agências, exigindo dos indicados à direção dois requisitos objetivos,  “ter experiência profissional no campo de atividade da agência reguladora ou área a ela conexa e ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado”, e por mais que estes parâmetros não sejam um direito posto, é uma deliberação do Senado Federal, órgão competente para cuidar da cláusula geral de autonomia técnica das Agências quando sabatina os indicados.

Assim, o Sinagências defende a coerência para a análise e o debate desta questão, espera que o Senado realmente se balize pelo seu próprio entendimento (PLS 52/2013) e também reitera que irá se colocar à disposição junto às comissões a auxiliar nas sabatinas com técnicos especializados em cada ramo de atividade regulatória que for indicado um possível futuro diretor.

Diretoria Executiva Nacional