:: Da redação*
:: Convergência Digital :: 23/03/2010
O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação – Sinagências entende como necessária e urgente, até tardia, a abertura das reuniões decisórias dos colegiados das Agências Reguladoras, incluindo a Anatel, e de todos os documentos que compõem o processo decisório, para expor à sociedade os motivos que embasam as opções regulatórias deliberadas pelo colegiado, conforme vem cobrando a sociedade, a imprensa e alguns setores do cenário político nacional.
Assim, o sindicato apóia a proposta apresentada pela Conselheira Emília Ribeiro aos servidores da Anatel, para colher sugestões e opiniões de quem de fato opera a regulação: os servidores públicos que compõem a Agência. Com isso, espera-se que os servidores contribuam com a proposta, melhorando e fortalecendo-a, pois, o sindicato entende que a transparência e publicidade fortalecem a regulação como função de Estado.
É preciso reconhecer a importância da transparência no processo de legitimação da tomada de decisão. A transparência decisória em órgãos colegiados constrói legitimidade material (substantiva), fortalece a instituição, gera segurança jurídica e regulatória, difunde informações e amplia a participação social no processo regulatório. Transparência gera confiança na Administração Pública, na sociedade e nos servidores públicos, além de ter implicações democráticas.
A difusão permanente das reuniões é uma medida útil para os atores envolvidos e afetados pela regulação estatal, além de ser uma oportunidade para mostrar à sociedade o respeitável, amplo e importante trabalho que as Agências exercem. Ainda, o acesso amplo à informação é um direito de todo cidadão. Ações desse tipo eliminam ou reduzem as especulações e vazamentos de informações, que, na medida em que deveriam ser públicas, mas são tratadas como restritas, acabam por se tornar valiosas. A uniformidade no acesso à informação evita a especulação e o privilégio de poucos no acesso às informações do órgão regulador.
A transparência encoraja o desenvolvimento e a contínua melhoria de processos, auxilia a reduzir a incidência e o impacto da arbitrariedade em decisões regulatórias. Em resumo, cria um círculo virtuoso: usuários dos serviços passam a confiar mais na Administração Pública, porque interesses especiais têm menos poder para manipular o Estado e o mercado.
A transparência pública deve ser uma meta perseguida pela moderna Administração. A ampliação da divulgação das ações regulatórias, além de contribuir para o fortalecimento da democracia, prestigia e desenvolve as noções de cidadania.
Pelos preceitos constitucionais, a regra é dar publicidade aos atos dos agentes públicos. A exceção é o sigilo, que somente pode ser invocado nos casos expressos na Constituição Federal e em legislação específica, como segurança nacional e intimidade, entre outros.
Com os recursos tecnológicos à disposição nos dias de hoje, é perfeitamente viável a transmissão ao vivo das reuniões dos colegiados por meio da Internet, além de poder armazenar e disponibilizar os vídeos das reuniões passadas para serem assistidos na hora que o cidadão bem entender, para fins de documentação e resgate histórico. A Aneel possui transmissão ao vivo de suas reuniões.
O Senado Federal, a Câmara dos Deputados, o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal de Contas da União (TCU), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), o Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da Região 13ª, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, entre outros, também já transmitem as reuniões de seus colegiados pela Internet.
Ainda, de fato, não se pode mais admitir cláusulas gerais de sigilo, como a disposta para o processo sancionatório da Anatel (art. 79 do Regimento Interno). Nem se pode aceitar que na fase inquisitiva, de apuração das acusações, denúncias e reclamações que a sociedade faz à Agência, exista contraditório, oportunizando ao acusado ter conhecimento dos fatos denunciados antes mesmo do processo administrativo propriamente dito ser aberto (art. 96 do Regimento Interno), pois este procedimento fragiliza a fiscalização da Agência e dá chances para que o denunciado desconstitua os fatos e provas de possíveis infrações.
Fonte: Convergência Digital