O Ministério da Economia prorrogou, até dia 31 de dezembro deste ano, o prazo para a realização da prova de vida dos servidores públicos federais aposentados, pensionistas e anistiados civis do Executivo Federal. A decisão favorece aqueles que não realizaram a comprovação entre janeiro de 2020 e setembro de 2021.
O prazo para alteração da situação cadastral terminaria final de setembro mas ainda no início deste mês (01/10) foi publicada a Instrução Normativa nº 91, estendendo a realização da prova de vida até o final do ano, de acordo com o calendário. Importante ressaltar que pelas regras da instrução normativa aqueles que não atualizarem o cadastro terão o pagamento suspenso.
A prova de vida é um procedimento previsto em lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos e deve ser feita uma vez por ano, no mês do aniversário do beneficiário.
Como realizar a prova de vida
No modo digital, o beneficiário precisa ter a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), além de ter instalado em seu celular os aplicativos SouGov.br e GOV.BR.
O procedimento será iniciado pelo SouGov.br e, em seguida, deverá ser efetuada a validação facial na plataforma GOV.BR. Todas as etapas serão indicadas na tela do celular, por meio do serviço Prova de Vida. Depois, o beneficiário deverá acompanhar a situação da comprovação de vida pelo aplicativo SouGov.br.
No modo presencial, o beneficiário deve comparecer a qualquer agência do banco onde recebe o pagamento, munido de documento de identificação com foto.
Após realizada a comprovação de vida, independentemente se foi por via digital ou presencial, o beneficiário pode acompanhar a situação pelo SouGov.br, pelo aplicativo ou pelo computador para obter o comprovante e receber notificações para lembrar o prazo da realização da prova de vida.
Fonte: Ascom/Sinagências