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Portaria de redistribuição dos servidores do Ministério da Saúde para a Anvisa e equívocos em algumas Agência

Foi publicada nessa quinta-feira, 21 de setembro, a portaria que garante a redistribuição dos servidores, no âmbito do Ministério da Saúde, para a Anvisa (vide arquivo ao final do Boletim). Ainda padecem de redistribuição para a Anvisa os servidores de outros Ministérios que também se enquadram nos requisitos dispostos na MP nº 304, de 29 de junho de 2006.
Em outras Agências algumas redistribuições ainda não foram realizadas pela burocracia dos respectivos Ministérios, como é o caso de cerca de 30 servidores do Ministério das Comunicações que serão redistribuídos para a Anatel. Entretanto, o Sindicato vem dialogando com os atores de cada Ministério para agilizar esta etapa do compromisso da Greve.
EQUÍVOCOS EM ALGUMAS AGÊNCIAS
Alguns equívocos vêm ocorrendo em algumas Agências e, em vários casos, penalizando o servidor, inclusive psicologicamente
A ANP ao enquadrar os servidores na tabela do Plano Especial de Cargos, deixou de fora os aposentados da Agência, o que é um erro. O Sinagências está tomando as medidas necessárias para corrigir esta falha administrativa da Agência.
A Anatel, através da sua área de Recursos Humanos, tentou até a última hora descontar na remuneração do mês de setembro os dias parados em conseqüência da Greve. Mesmo o Sindicato tendo informado o inteiro teor do Termo de Compromisso assinado com o Governo em 08 de junho de 2006, do assinado com a Presidência da própria Agência em 18 de maio de 2006 (Ofício nº 242/2006-Sinagências, de 19 de junho de 2006 – vide arquivo ao final desta matéria) e comunicado de que não havia amparo legal para contrariar um compromisso assumido pelo Governo, a Gerência de RH da Agência pregou um verdadeiro terrorismo com os servidores. A Gerência sequer havia consultado a Procuradoria Federal Especializada da Agência, mas veicularam no Telejornal Interno (TEIA) a decisão final de efetuar o desconto. Após o Sinagências, em reunião conjunta com a Superintendência de Administração-Geral, Procuradoria da Agência e RH (reunião realizada no mesmo dia em que a matéria do TEIA foi veiculada – dia 04 de setembro), ter revertido a situação, o RH foi obrigado a voltar atrás da sua atrapalhada e reacionária posição.
A Antaq entendia que deveria ser objeto de renuncia, pelos servidores que aderissem ao PEC, quaisquer ganhos já incorporados, definidos como Vantagem Pessoal. Foi difícil reverter alguns casos, mas a situação já está contornada.
E para completar, a Secretaria de Recursos Humanos do Planejamento, se esquecendo do Termo de Compromisso assinado pelo próprio Secretário, enviou Ofício-Circular às Agências, orientando que só após a efetivação da redistribuição com a respectiva Portaria, passarão a contar os efeitos financeiros para os servidores redistribuídos. Ora, ao assinar o Temo de Compromisso ficou claro que a redistribuição e seus efeitos financeiros seriama partir de 1º de agosto de 2006, inclusive com os cálculos dos respectivos impactos orçamentários. Tão pouco tempo se passou e já temos amnésia dos compromissos devidamente assinados e, além do mais, contrariando o que está prescrito na MP nº 304/06. O Sindicato não vai aceitar mais esta imposição.