12/12/2006
A aprovação do projeto de lei das agências reguladoras, nos termos em que tramita na Câmara dos Deputados, tende a diminuir a independência dessas autarquias, na avaliação de especialistas ouvidos pelo Valor. Uma das preocupações refere-se à introdução de novos tipos de controle, como o contrato de gestão com os ministérios. É por meio destes contratos que se definirá, futuramente, a relação entre as agências reguladoras e os ministérios.
Ele avaliou que a retirada do mecanismo do substitutivo ao projeto de lei do Executivo envolve negociação política. O relator do projeto na comissão especial das agências reguladoras na Câmara, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), previu que o projeto possa ser aprovado em 2007. O projeto começou a tramitar na Câmara em abril de 2004 e não foi aprovado até hoje devido à sucessão de crises políticas.
Aragão entende que, além de criar novos instrumentos de controle, a lei deveria aumentar as regras de proteção, impedindo, por exemplo, os recursos feitos por ministérios. Recente parecer da Advocacia Geral da União (AGU) diz que os ministros podem recorrer das decisões das agências reguladoras. Ou seja, a agência discute e decide sobre um tema e o ministro pode revogar ou anular a decisão.
Ao ser lembrado de que já existe regulamentação sobre defesa da concorrência na área de telecomunicações, Aragão previu que deverão surgir discussões interpretativas para saber quais os efeitos da nova lei das agências reguladoras sobre a lei geral de telecomunicações.
O presidente da Associação Brasileira de Agências de Regulação (Abar), Álvaro Machado, concorda que o contrato de gestão diminui a autonomia das agências reguladoras e traz incertezas ao mercado. "Como podemos estabelecer regras claras se existe o contrato de gestão e, acima dele, o contingenciamento de recursos?", questionou o executivo.
Machado disse que podem ser introduzidas cláusulas específicas no projeto de lei impedindo o contingenciamento de verbas das agências. Na visão do presidente da Abar, o contingenciamento é inconstitucional, porque os recursos contingenciados são oriundos de taxas de fiscalização pagas por concessionárias e não saem do caixa do Tesouro Nacional.
Ele disse esperar que se possa aprofundar a discussão sobre o substitutivo ao projeto de lei no início do próximo governo envolvendo diversas entidades empresariais, incluindo a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Confederação Nacional da Industria (CNI).
Fonte: FNDC / Valor Econômico