Prezado Sr./Sra.,
Sou chefe da Defensoria Pública da União em São Paulo e gostaria de lhe fazer uma solicitação, mas antes, dar-lhe uma breve explicação.
A Defensoria Pública da União (http://www.dpu.gov.br/) é um órgão do governo federal que tem como objetivo constitucional prestar assistência jurídica gratuita à população carente/pobre, quando este cidadão não tem condições de contratar um advogado particular (art. 134 CF/88).
A DPU foi criada em 1988 com a Carta Republicana, sendo que somente veio a ter seu primeiro concurso de ingresso na carreira de defensores públicos federais em 2001 e o 4º concurso ainda está em andamento.
Ocorre que, até o presente momento da vida desta instituição, não houve a criação de um quadro de servidores de apoio aos defensores públicos e à instituição, tanto para prestar apoio administrativo, organizacional etc. Dessa forma, temos várias dificuldades para desenvolver nossa atividade fim (prestação de assistência jurídica gratuita) e ao mesmo tempo, desenvolver as atividades meio (fiscalizações de contratos, envio de documentos, etc).
Para suprir este déficit de servidores públicos federais, foi publicada em 1995 uma lei federal ordinária (Lei 9.020/95) que concede a prerrogativa ao Defensor Público-Geral Federal promover requisições de servidores públicos federais de órgãos da administração pública federal para trabalharem na DPU, enquanto ainda não houver o mencionado quadro de servidores próprios da Defensoria Pública da União. As requisições poderão ser feitas também a empregados públicos regidos pela CLT de empresas públicas e sociedades de economia mista.
Em São Paulo, onde fui nomeado recentemente chefe da unidade (somos em 43 Defensores Públicos federais em SP/capital) temos 10 servidores públicos requisitados de diversos órgãos, tudo com base na referida Lei 9.020/95. A questão é que este número é muito aquém do minimamente necessário.
O servidor público federal (Lei 8.112/90 ou CLT) interessado em trabalhar nas áreas de Informática, Administrativo, Jurídico ou Atendimento deve encaminhar seu currículo para o e-mail: dpu.jud.sp@dpu.gov.br com o assunto "Requisição de Servidor".
Cordialmente,
Dr. Pedro Paulo Raveli Chiavini
Defensor Público Chefe
Defensoria Pública da União/SP