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Relator da MP 1154/2023, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), opta pela inconstitucionalidade de emenda sobre Agências Reguladoras

O Sinagências considera a derrubada da emenda 54 uma vitória de toda a categoria

Em relatório divulgado hoje (23/05), na Comissão Mista da MP 1.154/2023, que determinou em 1º de janeiro a organização atual de órgãos da Presidência da República e Ministérios, o deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), entendeu que a emenda do deputado Danilo Forte (União-CE), emenda 54, que tentava criar um conselho superior às agências reguladoras, não tem relação com a proposta da medida provisória e, portanto, não poderia ser analisada.

Em sua argumentação, o parlamentar descreve que, embora louvável a iniciativa, o texto da emenda não guarda relação com a matéria tratada pela MP, nem busca solucionar os mesmos problemas jurídicos, sociais, econômicos visados pela MPV, sendo, portanto, inconstitucional, conforme entendimento consolidado pelo STF na ADI nº 5127. Razão pela qual sugeri a rejeição da emenda.

Ainda na fase inicial de apresentação da referida emenda, em nota pública de posicionamento que teve ampla repercussão na mídia e publicações especializadas, o Sinagências foi pioneiro na defesa de sua inconstitucionalidade e apontou o quanto isso seria temerário para a autonomia das Agências Reguladoras.

Neste contexto, reuniões da direção sindical com parlamentares e com o próprio relator da proposta ocorreram com o objetivo em sensibilizar o conjunto dos deputados o quão nociva seria se esta emenda tivesse parecer favorável e fosse a votação com a medida provisória. O Sinagências foi convidado, na ocasião, a participar de Audiência Pública sobre o tema como palestrante

A inconstitucionalidade da medida provisória 54 também foi descrita por entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em nota técnica sobre o tema e sua seccional no Distrito Federal, bem como o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

A entidade considera a derrubada da emenda 54 uma vitória de toda a categoria e da força de sua representatividade.

Por fim, referendamos a importância do entendimento do conjunto majoritário do parlamento de que a autonomia administrativa das Agências Reguladoras é essencial para um ambiente de segurança negocial a bem do desenvolvimento do país.

Fonte: Ascom/Sinagências