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“Campanha Descongela Já” – Uma campanha por direitos do servidor

Conheça o PL 21/2023 e PLP 004/2022 que propõem descongelar a contagem de tempo de serviço

A Conacate junto com as suas 36 filiadas estão apoiando a Campanha Descongela Já que tem o objetivo de conscientizar os parlamentares sobre a importância da tramitação e votação dos PL 21/23 e do PLP 004/22. As propostas tratam do descongelamento da contagem de tempo de serviço e o pagamento de quinquênios, triênios, biênios, anuênios, sexta-parte e direito à licença-prêmio, direitos suspensos desde a implantação da Lei Complementar 173/20, pelo então presidente Jair Bolsonaro.

Esta Lei Complementar, foi editada durante o período da pandemia e previu uma série de contrapartidas que prejudicam gravemente os servidores públicos. Entretanto, mesmo diante do total controle da pandemia, da necessidade menor de contingenciamento do orçamento e do apoio fundamental dos servidores no momentos mais GRAVE da pandemia, esta medida não foi revista até o momento.

Mesmo os servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios terem continuado exercendo suas atividades, mantendo o funcionamento todos os serviços públicos à disposição da população brasileira, a LC 173/20 continua em voga tirando direitos adquiridos dos servidores.

Dessa forma, a Conacate e suas filiadas pedem a todos servidores públicos que assinem os abaixo-assinados e compartilhem a Campanha Descongela Já para possamos criar uma grande mobilização em torno desse assunto tão relevante para TODAS as categorias.

Entenda o PLP 004/22 e o PL 21/23

PLP 004/22 – autoria do senador Alexandre Silveira. Tem como objetivo alterar a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de

Enfrentamento ao Coronavírus Sarscov-2 (Covid19), para permitir que o tempo de serviço entre a publicação da Lei Complementar nº 173, 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, volte a ser computado para todos os servidores para fins de aquisição de anuênios, triênios, quinquênios e benefícios similares. Não prevê a retroatividade dos valores.

Link para a consulta pública sobre o PLP 04/23: fena.mp/plp04

PL 21/2023 – autoria da deputada professora Luciene Cavalcante. Tem como objetivo conceder, retroativamente, a contagem do tempo entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes. Autoriza todos os entes federados a realizar seus pagamentos retroativos caso seus períodos aquisitivos tenham sido completados durante esse tempo.

Link para o abaixo-assinado pela aprovação do PL 21/2023: https://bit.ly/42gGNhN.

Fonte: CONACATE