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Nota de repúdio: golpe da Diretoria Colegiada da Anvisa

O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências) repudia o golpe engendrado pela Diretoria Colegiada da ANVISA, que vem atuando, de forma sorrateira e ilegal, para descumprir o decreto presidencial que trata da convocação de integrantes da lista de substituição em caso de vacância no cargo de Diretor de uma agência reguladora.

Em 22 de novembro deste ano, em ato unilateral, o Diretor-Geral da ANVISA, Antonio Barra Torres, editou o Decreto n. 943 indicando o diretor Daniel Meirelles Fernandes Pereira para acumular duas das cinco diretorias do órgão, em clara violação ao disposto na Lei nº 9.986/2000, com redação atualizada pela Lei nº 13.848/2019. O artigo 10º dessa legislação é cristalino ao determinar que, em caso de vacância, o cargo vago deve ser exercido por um servidor da lista tríplice previamente designada pelo presidente da República, observando-se a ordem de precedência.

Não satisfeita com a publicação do decreto ilegal, a Diretoria Colegiada da ANVISA foi além: em 13 de dezembro de 2024, o Diretor-Presidente Antonio Barra Torres publicou a Portaria n. 1.576, exonerando o servidor Fabrício Carneiro de Oliveira, então Gerente-Geral da Gerência-Geral de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapias Avançadas.

A exoneração não foi por acaso: Fabrício era justamente o servidor designado pela lista tríplice para assumir a Quinta Diretoria da ANVISA, conforme decreto presidencial de 29 de novembro de 2023, assinado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, presidente da República em exercício naquela data.

A consolidação do golpe ocorreu ainda no dia 13 de dezembro, com a publicação da RDC nº 953 que manteve o acúmulo de Diretorias pelo diretor Daniel Meirelles Fernandes Pereira (agora as Segunda e Quinta Diretorias).

O Sinagências enfatiza que a nomeação de um integrante da lista tríplice para assumir o cargo vago não é uma faculdade administrativa, mas um dever imposto pela legislação. A criação da figura do diretor substituto tem como objetivo garantir a continuidade das atividades, a capacidade decisória das agências e o respeito ao princípio da colegialidade, preservando o interesse público. É inadmissível que, em um momento em que a sociedade brasileira enfrenta desafios tão significativos, a governança da Anvisa de forma temerária, ilegal e irresponsável, desconsiderando a legislação vigente e as prerrogativas do presidente eleito pelo voto popular.

A sociedade brasileira merece um sistema de regulação sólido, ético e comprometido com o bem-estar da população, e livre do DNA golpista que vem colocando em risco a credibilidade das agências reguladoras e a eficiência do serviço público.

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Fonte: Ascom/Sinagências