Foi publicado nesta segunda-feira (17) pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) a Portaria nº 6.666/2026 que definiu Pacaraima (RR), Foz do Iguaçu (PR), Corumbá (MS) e Uruguaiana (RS) como localidades estratégicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para fins de concessão da indenização de fronteira. A medida representa um novo avanço na implementação do benefício para os servidores da agência, mas o Sinagências defende que a regulamentação seja ampliada para contemplar outras localidades onde há atuação estratégica da Anvisa em regiões de fronteira.
A definição dos quatro municípios ocorre em um momento em que o sindicato atua em duas frentes relacionadas ao tema. Além de acompanhar a regulamentação da indenização para a Anvisa e defender a ampliação das localidades abrangidas, o Sinagências mantém articulação no Congresso Nacional para incluir servidores de outras agências reguladoras entre os beneficiários.
A indenização está prevista na Lei nº 12.855/2013 e é destinada a servidores públicos federais em exercício em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, ao controle, à fiscalização e à repressão de delitos transfronteiriços. No âmbito das agências reguladoras, a Anvisa já foi incluída expressamente na legislação, enquanto a extensão do benefício às demais agências segue em discussão no Congresso.
Pauta histórica dos servidores da Anvisa
A inclusão da Anvisa atende a uma reivindicação antiga dos servidores, especialmente daqueles que atuam na área de Portos, Aeroportos e Fronteiras (PAF). Desde a edição da Lei nº 12.855/2013, a pauta passou por diferentes articulações do Sinagências e entidades parceiras junto à própria agência, ao Poder Executivo e ao Congresso Nacional.
O avanço mais recente ocorreu a partir do Projeto de Lei (PL) nº 6.170/2025, encaminhado pelo Poder Executivo em dezembro de 2025 e que já previa em seu texto original a inclusão da Anvisa. A proposta foi posteriormente apensada ao PL nº 5.874/2025. O texto consolidado foi aprovado pelo Congresso e sancionado como Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, que alterou a Lei nº 12.855/2013 para contemplar as carreiras da Anvisa e o Plano Especial de Cargos. A legislação prevê indenização de R$ 91 por dia de efetivo exercício nas localidades consideradas estratégicas.
Com a inclusão da agência assegurada em lei, passou a ser necessária a regulamentação para definir as localidades onde o benefício poderá ser pago. A Portaria MGI nº 6.666/2026 é parte desse processo. Para o Sinagências, porém, a lista atualmente formada por quatro municípios precisa ser ampliada, e o sindicato seguirá atuando para que outros postos estratégicos da Anvisa em regiões de fronteira sejam contemplados.
Atuação para estender a indenização às demais agências
Ao mesmo tempo, o Sinagências vem trabalhando para ampliar o alcance da indenização para além da Anvisa. Em março, o sindicato buscou apoio no Senado Federal para a apresentação de emenda ao PL nº 5.874/2025 com o objetivo de incluir servidores das agências reguladoras que atuam em áreas estratégicas de fronteira. Em junho, encaminhou ofício ao MGI solicitando especificamente a inclusão da Agência Nacional de Mineração (ANM), com base, entre outros pontos, na atuação dos servidores na fiscalização da atividade minerária, no combate ao garimpo ilegal e no controle da exploração irregular de recursos minerais nessas regiões.
A mobilização ganhou uma nova frente com a edição da Medida Provisória nº 1.375/2026. A MP amplia as carreiras e cargos com direito à indenização pelo exercício em localidades estratégicas relacionadas ao combate a delitos transfronteiriços, além de tratar do direito de opção para inclusão em determinados quadros em extinção e da transformação de cargos efetivos vagos no Poder Executivo federal.
Durante o prazo de apresentação de emendas, o Sinagências articulou no Congresso Nacional cinco propostas de mesmo teor para incluir servidores das carreiras das agências reguladoras federais e do Plano Especial de Cargos entre os beneficiários da indenização. As emendas nº 28, 33, 35, 37 e 39 foram protocoladas pelos deputados federais Reimont (PT/RJ), Erika Kokay (PT/DF), Luiz Couto (PT/PB) e Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), além do senador Chico Rodrigues (PSB/RR), e contemplam expressamente servidores da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e ANM.
A Comissão Mista responsável pela análise da MP nº 1.375/2026 foi instalada em 12 de agosto, com o deputado Dorinaldo Malafaia (PDT/AP) na presidência, o senador Randolfe Rodrigues (PT/AP) na vice-presidência e o senador Eduardo Gomes (PL/TO) como relator. A matéria aguarda a apresentação do parecer do relator, cuja apreciação está prevista para reunião da Comissão Mista agendada para 1º de setembro, às 14h30.
O Sinagências seguirá acompanhando a tramitação da MP e atuando pela aprovação das emendas. Paralelamente, no caso da Anvisa, o sindicato continuará defendendo a ampliação da regulamentação publicada pelo MGI, de forma a aumentar o número de localidades estratégicas abrangidas pela indenização de fronteira.