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Mandado de Segurança do Sinagências garante prorrogação de licença-maternidade

Com Mandado de Segurança impetrado pelo Sinagências, por meio de sua Assessoria Jurídica (Wagner Advogados Associados), a Especialista em Regulação Argentina Santos de Sá, da Anvisa, obteve o deferimento de liminar para prorrogação de sua licença-maternidade.

A servidora apresentou requerimento de prorrogação de sua licença-maternidade, que finalizaria em 16 de janeiro de 2009, ao setor de recursos humanos de seu órgão. Tendo seu pedido indeferido, com fundamento de que tal direito exige regulamentação, acionou o Sindicato para manejar o instrumento jurídico pertinente contra o ato administrativo que indeferiu seu pedido, para, assim, fazer jus ao seu direito.

O Juiz Federal Alexandre Vidigal de Oliveira, da 20ª Vara/DF, deferiu o pedido de liminar solicitado no MS do Sindicato, assegurando o direito à prorrogação da licença-maternidade da servidora por mais 60 dias, a partir de 17 de janeiro de 2009.

Em sua decisão, o Juiz Federal assevera que a negativa sobre o pedido de prorrogação da licença-maternidade, solicitado nos termos do art. 2º da Lei nº 11.770, de 9 de setembro deste ano, é equivocada, “isso porque é fato notório ter sido o mesmo direito regulamentado no âmbito da Administração Pública Direta pelo TCU, pelo TJDFT e pelo Ministério Público Federal, como se as mães destes órgãos ostentassem condição de maternidade diversa da Impetrante, o que seria teratológico. A essência do benefício da extensão da licença-maternidade é, única e exclusivamente, a própria maternidade. Não há, sob qualquer hipótese, real ou imaginária, a possibilidade de se diferenciar a maternidade pelas condições pessoais da mãe, como, no caso concreto, ser servidora da ANVISA e não do TCU ou do Ministério Público Federal, por exemplo. No contexto do que é ser a maternidade, e para o alcance do direito em comento, todas as mães são absolutamente iguais, não havendo espaço para se distinguir desigualdades”.

Acesse a íntegra da sentença ao final desta matéria.

Conforme informado em matéria anterior (acesse abaixo), o Sinagências orienta para que as servidoras em gozo de licença-maternidade formulem junto ao setor de recursos humanos da respectiva Agência pedido de prorrogação da licença.

Se qualquer pedido de prorrogação for negado, medida judicial poderá ser manejada pelo Sindicato, para amparar o direito da gestante à licença-maternidade de 6 meses. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: juridico@sinagencias.org.br

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