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Justiça pede informações administrativas na ação das Progressões/Regressões do DNPM

O Sinagências, por intermédio da assessoria jurídica Wagner Advogados ajuizou medida judicial para os servidores do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM filiados à entidade, contra a Portaria que tornou sem efeito todos os atos de Progressão Funcional dos servidores daquela Autarquia no período compreendido setembro de 2007 à março de 2009.

Os filiados contemplados nessa ação são servidores de carreira regidos pela Lei 11.046/2004, que tiveram a suas progressões e promoções suspensa em virtude da falta de regulamentação, conforme alega o DNPM.

O processo foi distribuído para a 8ª Vara Federal de Brasília e recebeu a seguinte numeração: 0027034-18.2010.4.01.3400. No dia 12 de julho de 2010 a ação foi conclusa, quer seja, passou a esperar análise judicial sobre o pedido de liminar formulado pelo Sinagências.

Por diversas vezes os advogados da Wagner Advogados foram ao Judiciário para tentar agilizar a decisão do Magistrado. Isso, em especial, em razão do prejuízo econômico que os servidores já passaram a sofrer.

No dia 25 de agosto de 2010 foi proferido Despacho judicial onde o Juiz determinou que o DNPM preste informações sobre os motivos da modificação na forma de pagamento. Tal postura não representa uma liminar favorável, mas aponta no sentido de que há uma grande possibilidade do Julgador, convencido da tese exposta, deferir a medida protetiva.

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