O Sinagências, por intermédio da sua banca jurídica (Wagner Advogados Associados), ajuizou Ação Ordinária contra a Anvisa, para que fosse suspensa a eficácia da Portaria nº 1.257/2008.
A referida Portaria estabelece no § 1º de seu art. 2º, que o reconhecimento da dependência de filhos ou enteados maiores de 21 anos, pai, mãe, padrasto ou madrasta do servidor, ou ainda, maiores de 60 anos acometidos de invalidez, ou portadores de deficiência sob guarda do servidor, somente se dará, se comprovado que tais dependentes não possuem rendimentos próprios iguais ou superiores ao salário mínimo vigente.
Os critérios objetivos à avaliação da dependência econômica em relação aos servidores da Anvisa trouxeram diversos prejuízos, repercutindo não só na vida funcional, mas também gerando efeitos no patrimônio daqueles que são diretamente afetados.
O Juiz Federal Substituto Tales Krauss Queiroz, da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF, entendeu que a Portaria impugnada de fato ofendeu o princípio da legalidade e deferiu o pedido de tutela antecipada, suspendendo a eficácia da Portaria nº 1.257/2008 da Anvisa, na parte em que restringe a inclusão dos dependentes nos assentos funcionais, segundo o parâmetro igual ou superior a um salário mínimo.
Abaixo, acesse a decisão na íntegra.