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Justiça decide que SDE pode investigar possíveis práticas anticompetitivas das teles móveis

:: Ana Paula Lobo*
:: Convergência Digital :: 24/03/2009

A discussão em torno da VU-M ( tarifa de interconexão cobrada entre as teles móveis e fixas) ganha um novo capítulo. A Secretaria de Direito Econômico (SDE) foi declarada competente para investigar condutas anticompetitivas no setor de telecomunicações. Esta foi a decisão da juíza da 5ª Vara Federal do Distrito Federal, Daniela Maranhão Costa, divulgada nesta terça-feira, 24/03.

A disputa judicial teve início quando a Vivo ingressou com ação afirmando que a análise era de competência exclusiva da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Segundo a juíza da 5ª. Vara Federal do DF, Daniele Maranhão Costa, não há possibilidade de decisões conflitantes quando processos desta natureza são ajuizados junto à SDE e à Anatel; já que a instância final é o julgamento pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

"(…) em nenhum momento a lei diz tratar-se de competência exclusiva, sendo certo que quando o legislador quis ressalvar a competência do Cade, o fez de forma expressa, o que não ocorreu em relação à SDE. Além disso, se ambos os processos, ajuizados junto à Anatel e junto à Secretaria serão julgados pelo Cade, como afirma a própria autora, não há que se falar na possibilidade de decisões conflitantes”.

A Vivo é investigada pela SDE em processo administrativo que apura efeitos anticoncorrenciais na fixação de preços de público para as chamadas na rede móvel inferiores ao VU-M (Valor de Remuneração do Uso da Rede Móvel). Esse valor é cobrado das operadoras móveis por parte das representadas e pode levar ao estrangulamento econômico das concorrentes (o chamado price squeeze).

"A decisão é muito importante porque confirma nosso entendimento de que as empresas do setor estão sujeitas ao escrutínio da SDE caso haja indícios de prática anticompetitiva”, afirmou a diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE), Ana Paula Martinez, em nota oficial divulgada no portal da SDE.

Entenda a questão

Em agosto do ano passado, a Secretaria de Direito Econômico (SDE), por meio de seu Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE), instaurou nesta processo administrativo contra as quatro operadoras de telefonia móvel – Vivo, TIM, Claro e Oi – com base em denúncia recebida das operadoras de telefonia fixa Global Village Telecom (GVT), Intelig Telecomunicações, Transit do Brasil e Easytone Telecomunicações.

Segundo o DPDE, havia indícios de que a liberdade de pactuar os valores da tarifa de interconexão da rede móvel (VU-M) – a interconexão possibilita aos usuários de diferentes operadoras de telefonia fixa ou móvel realizar e receber ligações – seria utilizada de forma abusiva pelas operadoras investigadas, com a imposição de preços excludentes para o término das chamadas em suas redes.

À época, a diretora do DPDE, Ana Paula Martinez, observou que os preços excludentes consistiriam na prática de cobrança de altos valores de interconexão e baixas tarifas de público. Na visão da executiva, "isso provocaria um estrangulamento econômico dos concorrentes, chamado price squeeze, com aumento significativo das barreiras para entrada no mercado, principalmente no segmento corporativo".

A SDE também começou a apurar a possível conduta concertada entre TIM, VIVO e Claro para a fixação do valor do VU-M. Carta da Vivo constante nos autos do processo reconhecia expressamente que "a pactuação de VU-M deve ser equacionada entre todas as prestadoras e não de forma independente".

A Secretaria entendeu que o valor do VU-M, enquanto importante fator componente de custo das ligações terminadas na rede móvel, deve ser fixado isoladamente por cada operadora móvel, mesmo porque os investimentos e custos incorridos não são iguais entre essas operadoras.

E lembrou que ajuste semelhante do VU-M entre as operadoras móveis Telecom Italia Móbile e Omnitel rendeu às teles, uma multa imposta pela autoridade de defesa da concorrência da Itália de 75 milhões de euros, que considerou a conduta extremamente grave.

Interconexão

A interconexão possibilita aos usuários de diferentes operadoras de telefonia fixa ou móvel realizar e receber ligações. Sem a interconexão não haveria real sistema de telecomunicações, pois os usuários da GVT, por exemplo, só poderiam receber chamadas de outros usuários da GVT, não sendo possível uma ligação entre um número da GVT e outro da Vivo.

A operadora que tem sua rede utilizada para completar uma chamada originada em outra rede tem o direito de receber desta última um valor que remunere sua rede. A essa remuneração dá-se o nome de "Tarifa de Uso da Rede".

Se o cliente que recebeu a chamada estiver em uma rede fixa, a operadora a qual pertence esse cliente – uma operadora de Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC) – terá o direito de receber um valor pelo uso de sua rede calculado com base na Tarifa de Uso de Rede Local (TU-RL), cujo valor é fixado em reais por minuto (R$/min).

Se o cliente que recebeu a chamada estiver em uma rede móvel, a operadora a qual ele pertence – uma operadora de Serviço Móvel Pessoal (SMP) – terá direito a receber um valor pelo uso de sua rede calculado com base na Tarifa de Uso de Rede Móvel denominado Valor de Uso de Rede Móvel (VU-M), cujo valor é calculado em reais por minuto (R$/min).

A interconexão é reconhecida internacionalmente por autoridades de concorrência, autoridades regulatórias e organismos internacionais, como vetor de concorrência no setor de telecomunicações. Durante o 3º Acel ExpoFórum, realizado pela Converge Comunicações, no início de março, o tema – que está pendente judicialmente – a GVT ainda deposita valores em juízo – voltou à cena com força.

A questão é debatida desde 2004 pela Anatel, mas as regras preveem mudanças a partir de 2010, quando a tarifa será decidida em cima do cálculo de custos das operadoras do setor.

O debate acirra porque há divergência entre as próprias teles.

Na sua participação no evento, segundo reportagem publicada pelo site Teletime news, em reportagem da jornalista Mariana Mazza, o gerente geral da superintendência de serviços privados da Anatel, Nelson Takayanagi, frisou que o melhor caminho no momento, do ponto de vista da Agencia, é uma tarifa de interconexão aderente aos custos das empresas.Isso, na visão de Takayanagi, geraria um movimento decrescente deste valor tal qual ocorreu com a Tarifa de Uso da Rede Local (TU-RL) cobrada nas redes fixas.

*Com material da Assessoria da SDE e do portal Teletime News

Fonte: Convergência Digital