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José Luiz Lins, da Abar: A ABAR e o Projeto de Lei das Agências Reguladoras

A Presidenta Dilma Rousseff, por meio da Mensagem Presidencial nº 90, publicada no Diário Oficial do dia 14 de março, requereu a retirada da tramitação do Projeto de Lei nº 3.337/2004, referente à Lei Geral das Agências Reguladoras Federais.

O PL foi enviado pelo Poder Executivo em 2004 e na redação original confrontava elementares conceitos da doutrina da regulação, submetendo a atuação das Agências Reguladoras federais aos interesses do Governo, desvirtuando-as de sua missão.

Após intensa reação de segmentos da sociedade envolvidos com o tema, setores produtivos, consumidores, entes regulados e academia, houve atuação articulada para reverter a situação. A ABAR destacou-se nesse processo.

O então Relator na Câmara dos Deputados, Dep. Leonardo Picciani (PMDB-RJ), promoveu amplo debate do assunto, considerando a nova visão do Governo, representado pela então Ministra da Casa Civil, atual Presidenta da República.

Diante disso, foi edificado, em 2007, na Comissão Especial da Câmara, Substitutivo a ser submetido ao Plenário, contemplando essa nova visão. A ABAR entende que não era o projeto ideal, mas foi o melhor consenso obtido à época. Infelizmente, alegadas dificuldades de pauta na Câmara postergaram sua votação.

Após quatro anos da apresentação do Substitutivo, a ABAR, acolhendo proposta das suas associadas federais, aprovou no VII Congresso Brasileiro de Regulação, realizado em 2011 em Brasília, a retomada do debate. Almejou alterar os pontos ainda considerados revestidos de resquícios intervencionistas e omissões inibidoras da atividade regulatória das Agências.

Embora necessitasse de ajustes pontuais, o PL 3.337/2004, mesmo não aprovado, serviu de referência para a modelagem das Agências criadas na sequência. O PL 3.337/2004 representava o ponto de inflexão de discussões e debates sobre princípios e questões da regulação. Construído sob os auspícios da consensualidade, passou a se constituir proposta que transcendia o interesse específico do Executivo.

Por esse motivo, a retirada do PL 3.337/2004 surpreendeu a sociedade, pois ocorreu sem a oferta de alternativa concreta de substituição ao Projeto. Declarações observadas na imprensa, atribuídas à Presidenta Dilma e à Ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, sugeriam a intenção de adotar medidas para o fortalecimento das Agências Reguladoras Federais.

Agora, a regulação encontra-se órfã de diretriz geral que, apesar de suas imperfeições, ainda não institucionalizada, vinha se consolidando no âmbito desse Projeto de Lei.

Resta, agora, esperar pelos novos passos sem que anos de discussão sejam perdidos. Continuamos confiando no Governo da Presidenta Dilma, certos de que ele não retrocederá na intenção de fortalecer as Agências Reguladoras, garantindo-lhes plena autonomia para que possam exercer, com equilíbrio, o seu difícil e necessário papel, que exige equidistância entre os interesses governamentais, os de usuários e os de prestadores de serviços.

Nós, da ABAR, permanecemos honrados e confortáveis quanto à decisão de ter concedido à Presidenta Dilma, em 2011, por conta disso, o Prêmio ABAR – o maior símbolo de nosso reconhecimento aos beneméritos da regulação, ainda que não tenhamos tido a oportunidade de fazê-lo chegar às suas mãos.

Apoiamos o aprimoramento da regulação, com a submissão de novo projeto, que não deve ignorar as contribuições e as discussões promovidas pela sociedade brasileira. Deve-se ainda considerar que as Agências Reguladoras são instituições de Estado e não de governo, fundamentais para assegurar a estabilidade do processo produtivo nacional e a satisfação dos interesses dos consumidores.

É preciso reconhecer que a autonomia das Agências Reguladoras é indispensável, uma vez que essas entidades visam, em sua atuação, despolitizar a implantação de políticas públicas, assegurar a qualidade dos serviços e proteger os direitos do consumidor, tornando os serviços públicos concedidos mais eficientes e menos onerosos.

José Luiz Lins é Presidente da Associação Brasileira de Agências Reguladoras (ABAR).