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Insalubridade e Periculosidade: Sinagências ajuiza ações para filiados do DNPM, Anac e Anvisa

Após pedido formulado por servidores da ANAC e filiados ao Sinagências lotados nos aeroportos de Brasília e Rio de Janeiro, o Sinagências, por meio da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, ingressou com demandas para pleitear o pagamento da Periculosidade em face das características do local de trabalho.

As ações receberam os seguintes números: 23755-24.2010.4.01.3400 – 21ª Vara Federal do DF (servidores RJ) e 23754-39.2010-4.01.3400 – 17ª Vara Federal (servidores do DF). Nos dois casos a expectativa é pela apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurídica (liminar).

Já no DNPM a razão do ajuizamento da demanda sobre o adicional de periculosidade se deu pela aplicação da Orientação Normativa SRH/MP 02/2010. O processo aguarda distribuição judicial (verificação de litispendência e digitalização para o procedimento eletrônico). A numeração recebida junto ao Judiciário Federal foi: 24981-64.2010.4.01.3400.

Anvisa

A sequência de atos administrativos envolvendo análise do pagamento de parcelas relacionadas com o ambiente de trabalho (insalubridade, periculosidade, ionizantes e raio X) para os servidores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, acabou por gerar várias providências por parte do Sinagências.

A entidade, por meio da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, tratou de analisar diferentes casos apontados pelos filiados como prejudiciais aos direitos referidos. Para tanto, em janeiro de 2010 foi protocolado requerimento junto a Anvisa para buscar resposta sobre o corte no pagamento da insalubridade em algumas unidades federativas. Infelizmente, tal pedido, até o momento, não foi devidamente respondido.

Assim, foi enviado comunicado para as Coordenações de Portos Aeroportos e Fronteiras da Anvisa, em todo o país, para busca de respostas sobre as razões dos atos impositivos da Administração. O retorno de informações possibilitou o ajuizamento de demandas específicas para alguns estados, a saber:

São Paulo: os filiados em tal localidade, por suposta falta de laudo pericial adequado, tiveram corte no pagamento da Insalubridade. O Sinagências ajuizou o processo nº 23756-092.010.4.01.3400, o qual está tramitando na 16ª Vara Federal do Distrito Federal. A expectativa é de despacho sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurídica (liminar).

Piauí: o corte ocorreu sob a fundamentação de que o laudo pericial não fora mais renovado. O motivo seria a falta de profissionais próprios para tal procedimento. O Sinagências ajuizou processo nº 2375-791.2010.4.01.3400, o qual está tramitando na 7ª Vara Federal do Distrito Federal. Também aguarda despacho judicial.

Mato Grosso do Sul: o corte, assim como no Piauí, se deu ob o fundamento da falta de renovação do laudo. As providências do Sinagências foram idênticas. O processo nº 2464-997.2010.4.01.3400 se encontra na 5ª Vara Federal do DF e, como nos demais casos, aguarda despacho.

Demais estados: o Sinagências informa que está ajuizando demandas específicas sempre que os documentos solicitados chegam ao sindicato. Assim, os filiados lotados em estados onde o corte se deu em dezembro de 2009, se necessário, devem fazer contato com o jurídico da entidade.

Cortes da Insalubridade em razão da ON nº 02/2010 na Anvisa

Além de situações específicas, também ocorreram cortes no pagamento da insalubridade para servidores lotados na Anvisa nas mais variadas localidades do país. Tal situação decorreu da aplicação da Orientação Normativa SRH/MP 02/2010.

Para tal cenário o Sinagências providenciou o ajuizamento de processo judicial visando a declaração de ilegalidade da dita norma, sendo restabelecido o pagamento da vantagem.

O processo 24980.79.2010.4.01.3400 aguarda análise do setor de distribuição judicial (verificação de litispendência e digitalização para o procedimento eletrônico).

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