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Guia Orientativo para Elaboração de Avaliação de Resultado Regulatório – ARR

Órgão: Ministério da Economia

Setor: ME – Diretoria de Produtividade, Concorrência e Comércio Exterior

Status: Ativa

Abertura: 28/09/2021

Encerramento: 12/11/2021

OBJETIVO DA CONSULTA PÚBLICA

O objetivo desta Consulta Pública é dar publicidade à proposta de  “Guia Orientativo para Elaboração de Avaliação de Resultado Regulatório – Guia de ARR”, com o intuito de receber críticas e sugestões de melhoria.

O Guia, que se caracteriza por seu caráter orientativo e não vinculante, visa auxiliar os servidores incumbidos de coordenar e elaborar avaliações de resultado regulatório em seus órgãos e, assim, apoiar o cumprimento do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.

Embora tenha sido elaborado com foco no Poder Executivo Federal, em virtude do que estabelece o citado decreto, as orientações reunidas no Guia de ARR podem ser  utilizadas por outros entes da federação e outros Poderes.

A ampla participação da sociedade é bem-vinda e fundamental para que possam ser disponibilizadas as melhores orientações, do modo mais simples, claro e objetivo possível, de forma a promover a efetiva implementação da ARR no ciclo regulatório brasileiro.

Busque, dentro do possível, ser o mais objetivo e conciso nas contribuições, aportando justificativas também concisas.

O PORQUÊ DO GUIA

A avaliação de resultado regulatório – ARR é uma boa prática reconhecida internacionalmente e se refere, nos termos do Decreto nº 10.411, de 2020,  à verificação dos efeitos decorrentes da edição de ato normativo, considerados o alcance dos objetivos originalmente pretendidos e os demais impactos observados sobre o mercado e a sociedade, em decorrência de sua implementação.

Menos difundida do que a análise de impacto regulatório – AIR, a ARR é etapa importante no ciclo regulatório, pois além de fornecer retorno sobre o desempenho de ações implementadas, traz insumos para a evolução da regulação ao longo do tempo.

Na esteira da agenda de melhoria regulatória empreendida no país, a publicação do Decreto nº 10.411, em 2020, por proposta do Ministério da Economia, regulamentou a AIR. Essa iniciativa consolidou um tema amplamente discutido nos últimos anos a partir do patamar alcançado, em 2018, com a publicação, pela Casa Civil da Presidência da República, das “Diretrizes Gerais e Guia Orientativo para a Elaboração da AIR”, que já mencionava brevemente a ARR.

O Decreto estabeleceu a ARR como procedimento a ser integrado à atividade de elaboração normativa, promovendo, portanto, a cultura de também “olhar para trás”, isto é, para os atos normativos vigentes, com o intuito de avaliar, de maneira substantiva, seus efeitos.

Ao contrário da AIR, sobre a qual já havia significativo conhecimento acumulado no país, a ARR ainda é um desafio a ser superado. Mesmo no âmbito internacional, as experiências ainda são heterogêneas e requerem evolução e sistematização para se tornarem um arcabouço mais consolidado.

Assim, a elaboração deste Guia Orientativo busca auxiliar a introdução sistemática da prática de avaliação dos atos normativos no governo federal, passo fundamental para aprofundar seus programas e projetos de melhoria regulatória.

COMO O GUIA FOI ELABORADO

Em razão das grandes mudanças que ocasiona no processo de elaboração normativa e da necessária preparação da Administração, o Decreto nº 10.411, de 2020, previu sua produção de efeitos em duas fases: em abril de 2021, para o Ministério da Economia, agências reguladoras e Inmetro e, em outubro de 2021, para os demais órgãos e entidades federais, sendo os compromissos referentes a ARR previstos para serem iniciados a partir de 2022.

Considerando o faseamento da implementação do decreto, a Secretaria Executiva do ME começou, em 2020, a coordenar discussões técnicas com as agências reguladoras e o Inmetro para o apoio mútuo e o compartilhamento de experiências entre os integrantes da primeira onda de produção de efeitos do normativo.

Tendo em vista que a ARR, como foi dito, ainda possui poucos referenciais solidamente estabelecidos, mesmo internacionalmente, e que não há no Brasil referencial mais específico a ser utilizado para apoiar o cumprimento do Decreto nº 10.411, de 2020, nesse ponto, o grupo em questão decidiu trabalhar conjuntamente na elaboração de um Guia de ARR, a exemplo do que foi feito para a elaboração do Guia de AIR, publicado em 2018 pela Casa Civil da Presidência da República.

A minuta do Guia de ARR ora disponibilizada para consulta pública é resultado do trabalho conjunto realizado de outubro de 2020 a setembro de  2021 pelo Ministério da Economia, as Agências Reguladoras Federais, o Inmetro e o UERJ-Reg, Laboratório de Regulação Econômica da UERJ[1].

PROCEDIMENTOS ADOTADOS

A consulta pública em tela procurou adotar todos os procedimentos recomendados no documento “Participação Social no âmbito do Decreto de AIR – Documento Orientador para Unidades do Ministério da Economia – Abril/2021” e ficará aberta por 45 dias, até o dia 12/11/2021. Nesse período, será possível apresentar contribuições, acompanhadas de justificativas, para passagens individualizadas do texto. Recomenda-se, tanto quanto possível, que as contribuições sejam sucintas e já na forma de sugestão de alteração de texto, se for o caso, por poderem ser analisadas de uma maneira mais objetiva. Essa recomendação é muito importante para o processamento e a análise mais rápidos e objetivos das contribuições recebidas.

Também será possível enviar, como sugestão adicional de leitura, se for o caso, documentos independentes, não vinculados a passagens individualizadas do Guia. Recomenda-se fortemente que esse procedimento seja utilizado apenas e, de fato, para o envio de eventuais anexos para leitura adicional e não para as contribuições em si.

Todas as contribuições serão bem-vindas. Entretanto, apenas as contribuições vinculadas diretamente às passagens individualizadas do Guia serão objeto de resposta.

Por restrições temporárias desta Plataforma, é possível que os links mencionados ao longo do texto não estejam disponíveis. Pelo mesmo motivo, a formatação e alguns caracteres podem ter ficado comprometidos na versão web. Caso haja necessidade de esclarecimentos, o arquivo completo, em formato Word, está acessível no final da página.

Em caso de dúvida sobre esta consulta pública, entre com contato com a equipe responsável na Diretoria de Produtividade, Concorrência e Comércio Exterior, da Secretaria Executiva do Ministério da Economia:

Kélvia Albuquerque (Diretora / kelvia.albuquerque@economia.gov.br)

Suiane Inez da Costa Fernandes (Assessora / suiane.fernandes@economia.gov.br), e

Alexsandro Mairink Hoffman (Analista de Comércio Exterior / alex.hoffman@economia.gov.br).

Fonte: Governo Federal