fbpx

Edital de Convocação do II Consag Extraordinário – SINAGÊNCIAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO II CONSAG EXTRAORDINÁRIO – SINAGÊNCIAS CONGRESSO EXTRAORDINÁRIO DO SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO – SINAGÊNCIAS

 

O Presidente do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação – SINAGÊNCIAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e Regimento Interno do Sinagências e, considerando a reunião de Diretoria, ocorrida no dia 07 de dezembro de 2019, que decidiu a data do CONSAG, Convoca o Congresso Extraordinário Nacional do Sinagências – CONSAG, a ser  realizado no período de 04 a 07/03/2020, na cidade de Brasília – DF, para deliberar acerca das seguintes pautas:

I – Abertura, analise do cenário atual;
II – Encontro da fiscalização;
III – Aprovar, em última instância, a prestação de contas do SINAGÊNCIAS da gestão atual;
IV – Reforma Estatutária;
V – Eleição da Comissão de Ética e
VI – Projeto Arca e outras ações do Sindicato.

COMPOSIÇÃO DO CONSAG EXTRAORDINÁRIO

O CONSAG será composto por delegados (as) sindicais natos e eleitos, ativos (as) e aposentados (as) das Agências Nacionais de Regulação filiados ao SINAGÊNCIAS e convidados (as), sendo:
I – DELEGADO(A) SINDICAL NATO: os membros da Diretoria Executiva Nacional em exercício; os membros do Conselho Fiscal titulares em exercício; os membros da Ouvidoria com direito a voz e voto;
II – DELEGADO(A) SINDICAL ELEITO(A): o/a servidor(a) ativo(a) e aposentado(a) filiado(a), terá direito a voz e voto, eleitos/as na proporção do quantitativo de filiados com lotação no Estado dividido por 30, os Estados que tiverem menos que 30 (trinta) filiados, terão direito a 1(um) delegado, a aproximação para um número inteiro fica a critério da comissão organizadora e será fundamentada no orçamento previsto para o evento;
III – DELEGADO/A SINDICAL SUPLENTE: o/a candidato/a que não foi eleito/a, respeitando-se a ordem de classificação, que substituirá o titular no seu impedimento;
IV – CONVIDADO(A): a critério da Presidência, sem direito a voto; e a voz, quando autorizados pela Comissão Organizadora do CONSAG.

Os delegados(as) sindicais natos e os eleitos(as) terão direito a passagens aéreas ou rodoviárias, transporte de deslocamento entre o aeroporto e o hotel, hospedagem e alimentação no evento, despesas estas custeadas pelo SINAGÊNCIAS.

As assembleias estaduais e distritais serão convocadas pelo Presidente do Sinagências e organizadas, coordenadas e dirigidas pelos responsáveis designados em edital de convocação da Assembleia.

ORGANIZAÇÃO DO CONSAG EXTRAORDINÁRIO

O CONSAG EXTRAORDINÁRIO será organizado por Comissão Organizadora, instituída por Portaria do Presidente do Sinagências, com a competência de desenvolver e realizar todas as ações e atividades inerentes ao CONSAG Extraordinário e contará com todo apoio logístico, financeiro e administrativo da Diretoria Executiva Nacional e do Núcleo Executivo – NUE, para viabilizar o evento.  O orçamento previsto pela Diretoria Financeira comporta o máximo de 100 (cem) delegados no evento.

 

Brasília-DF, 13 de janeiro de 2020.
ALEXNALDO QUEIROZ DE JESUS
Especialista em Regulação
Presidente

 

EDITAL CONSAG EXTRAORDINÁRIO