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TCU julga procedente denúncia do Sinagências e Agências Reguladoras deverão desfazer aglutinações de cargos comissionados

Agências transformavam cargos comissionados de ocupação privativa de servidores concursados em cargos de livre nomeação

Foi publicado hoje no DOU (Seção 1, pág. 102) o Acórdão 2.305/2009 do Tribunal de Contas da União, julgando procedente a denúncia do Sinagências contra aglutinações (transformações) ilegais de cargos comissionados de ocupação privativa dos servidores das Agências Reguladoras em cargos de livre nomeação. O processo da denúncia do sindicato no TCU está sob o nº TC-017.636/2007-9.

Algumas Agências Reguladoras vinham transformando Cargos Comissionados Técnicos (CCTs) em cargos de livre nomeação. Contudo, estas transformações são ilegais, pois o art. 33 da Lei nº 10.871/2004 definiu que estes cargos são de ocupação privativa dos servidores dos quadros de pessoal das próprias Agências, concursados e com vínculo estatutário.

O Sinagências protocolou a denúncia ao TCU em agosto de 2007. A mesma denúncia também foi apresentada à Controladoria-Geral da União e ao Ministério Público Federal. Acesse abaixo matérias e arquivos relacionados.

Outras entidades também representaram sobre as mesmas práticas ao TCU, contudo, como a denúncia do Sinagências foi o primeiro processo sobre o tema, estes processos posteriores foram apensados à denúncia do sindicato.

No Acórdão, o TCU determinou que em 180 dias as Agências revertam as transformações de cargos comissionados e retomem o quantitativo original de cargos definidos em lei. Também determinou que em 30 dias as Agências devem encaminhar ao TCU cronograma detalhado que especifique a forma de cumprimento das determinações exaradas no acórdão.

Quanto à Anatel, por já existir determinação nesse sentido, ainda não cumprida pela Agência, no item 9.3 do Acórdão 2.550/2007, reforçado na denúncia do sindicato, o TCU determinou prazo de 60 dias para que a Anatel reverta as aglutinações e restitua os quantitativos originais de Cargos Comissionados Técnicos, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 58, § 1º, da Lei nº 8.443/92 c/c o artigo 268, inciso VII, do Regimento Interno do TCU.

O Sinagências repudia a ampliação de cargos de livre nomeação nas Agências Reguladoras, combatendo tais práticas, por entender que somente por meio da ocupação dos cargos de chefia pelos servidores das próprias Agências, concursados e com estabilidade, é que a regulação exercida pelo Estado será mais comprometida com a estabilidade regulatória, melhor técnica e especialidade, desenvolvimento sustentável e interesse público.

É fato que, inicialmente, as Agências Reguladoras iriam ser compostas por funcionários celetistas, vínculo considerado precário e incompatível com a atividade de regulação.

Assim, no final de 2003 o governo Lula instituiu as carreiras das Agências como estatutárias e deu início ao programa de realização de concursos públicos para todas as Agências Reguladoras. Nesta mesma oportunidade, determinou-se quais cargos comissionados seriam de ocupação privativa dos servidores dos quadros Efetivo e Específico e seus quantitativos.

A definição de um quantitativo mínimo de cargos comissionados para ocupação privativa pelos servidores dos quadros das próprias Agências está alinhada com o estabelecido na Constituição Federal em seu art. 37, V: “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.

Dessa forma, ampliar os cargos de livre nomeação, em desprestigio à necessária e condicionada ocupação dos cargos comissionados pelos servidores das Agências, é um desrespeito à Constituição, à Lei e à atual política do governo de ampliação da ocupação dos cargos comissionados por servidores de carreira, como meio de aperfeiçoamento da eficiência da máquina pública.

Nesse sentido, a decisão do TCU é mais uma vitória dos servidores que são comprometidos com o interesse público e o amadurecimento do processo regulatório do país.

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