O ex-presidente do Sinagências, João Maria Medeiros de Oliveira foi desligado do sindicato na manhã deste sábado, 19 de maio de 2018. A decisão foi tomada durante a reunião da Diretoria Executiva Nacional do Sinagências, que acontece entre os dias 18 a 20 de maio, na sede do sindicato, em Brasília.
João Maria Medeiros foi condenado pela 24ª Vara de Brasília ao pagamento de R$ 4.024.920,70 (quatro milhões e vinte e quatro mil novecentos e vinte reais e setenta centavos) por desvios de recursos do sindicato. Reuniões da Diretoria foram feitas e notificações foram realizadas ao ex-presidente para que apresentasse comprovantes dos gastos, o que até então, não ocorreu.
Para a decisão de desligar ou não o ex-presidente, foi nomeado como relator do processo no Sinagências o Diretor de Pesquisa e Projetos Especiais, Ilson Iglesias Gomes. De acordo com o diretor, esta é uma decisão que preocupa, porque desligar alguém é muito grave. “O processo tem de estar bem feito, a primeira análise foi verificar se o direito de ampla defesa foi respeitado”, explicou o diretor, que votou a favor da desfiliação.
Durante todo o processo, foi dado ao Sr. João Maria Medeiros de Oliveira a oportunidade de se defender. Ele foi intimado e tomou ciência do processo, mas não se manifestou. Também foi alertado da fragilidade da contabilidade pelo Conselho Fiscal do sindicato.
Três votos foram contra o desligamento, um deles, do Diretor de Políticas Públicas em Regulação, Bernardo Bieber. Para o diretor, essa deliberação indica que um servidor é impedido de ter representação sindical. “Não tenho dúvida em relação ao trabalho da comissão, no sentido de seguir com o processo jurídico, garantindo a ampla defesa, mas discordo da conclusão. No entanto, entendo ser um encaminhamento equivocado. O desligamento de um filiado de seu sindicato significa banir um trabalhador da representação sindical e limitar-lhe os direitos políticos. Nesse sentido, convém destacar que ao filiado desligado, não é possível filiar-se a outra entidade sindical, uma vez que, no Brasil, vigora a regra da unicidade sindical e o Sinagências é a entidade que representa os servidores federais das Agências Reguladoras”, avaliou.
Ao total, foram oito votos a favor, três contra, e uma abstenção. Após deliberação, houve o consenso de que pode haver uma avaliação de retorno do filiado após o ressarcimento civil do valor devido pelo ex-presidente e o pagamento da multa, que é de 10% sobre o montante devido. João Maria Medeiros tem até 15 dias para se manifestar, a partir de hoje.
“Espero que nenhum outro dirigente que tenha acesso ao patrimônio faça o mesmo. A decisão de desligamento dá uma resposta significativa para que não cometam transgressões estatutárias”, concluiu o atual presidente do sindicato, Alexnaldo Queiroz.
Fonte: Ascom/ Sinagências