Revalidação de créditos para telefones pré-pagos, contas comparativas entre planos diferentes de cobrança e ponto-extra gratuito para TV por assinatura são algumas das mudanças exigidas pela Anatel
Márcio Teles
da Redação
19/01/2008 | 00:17
Os usuários de televisão por assinatura e telefonias fixa e móvel começam, a partir do próximo mês, a ser beneficiados pelas mudanças feitas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As alterações foram aprovadas em 2007 e visam melhorar o relacionamento entre o consumidor e as operadoras de serviços de telecomunicações.
A partir de 8 de fevereiro, os usuários de celulares pré-pagos poderão revalidar os créditos adquiridos. Isso quer dizer que ao inserir novos créditos, os créditos anteriores terão nova validade acompanhando a nova recarga. Além disso, o prazo mínimo dos créditos será ampliado de 90 dias para 180 dias.
Mudança diz no que diz respeito ao atendimento ao consumidor. Segundo as novas regras da Anatel, os consumidores poderão pedir o cancelamento do serviço nos setores de venda da empresa onde for possível fazer a ativação da linha e também na Internet. O cancelamento deverá ser feito em 24 horas, independente de haver débitos no nome do cliente.
As empresas deverão manter pontos de atendimento com funcionários para atender pessoalmente os consumidores. A cada atendimento, a empresa deverá fornecer um número de protocolo para facilitar o acompanhamento da solicitação. "Essa mudança é muito boa para o consumidor porque muitas vezes o cliente se desgasta muito com o atendimento de call center e não consegue resolver o problema. Muitos até desistem porque são atendidos por uma gravação", afirma a coordenadora do Programa de Defesa do Consumidor (Procon) da Assembléia Legislativa, Josemara Saraiva Ponte.
Outra mudança importante é quanto à portabilidade numérica. A partir de setembro, o consumidor poderá mudar de operadora e levar consigo seu número de telefone para receber chamadas. A portabilidade é válida somente entre operadoras de mesma modalidade (móvel com móvel e fixa com fixa).
Na telefonia fixa, as mudanças já vêm ocorrendo desde o ano passado. Com a mudança no sistema de cobrança (de pulso para minutos), o consumidor tem o direito de solicitar à operadora uma comparação entre planos diferentes. A comparação deve ser enviada, no máximo, em cinco dias úteis. Dessa forma, poderá optar pelo mais vantajoso. O consumidor pode, ainda, solicitar o detalhamento permanente das ligações locais.
TV por assinatura
As mudanças para usuários de TV por assinatura devem representar economia a partir de junho, quando entram em vigor. É o caso de quem pedir um ponto-extra, que permite que o usuário veja qualquer canal em outro aparelho independente do ponto principal, ou um ponto de extensão, que transmite o mesmo canal sintonizado no ponto principal. A partir de junho, esses serviços não poderão ser cobrados. A operadora poderá cobrar apenas pela instalação, ativação ou reparos nesses pontos.
Pelas novas regras, as operadoras terão de avisar com antecedência mínima de 30 dias qualquer alteração no plano de serviço contratado pelo consumidor. Caso o assinante não se interesse mais pelo serviço em função da mudança, poderá cancelar o contrato sem qualquer ônus.
A coordenadora do Procon diz que a medida é boa, mas que deveria incluir a programação. "Acontece muito da pessoa adquirir um pacote para ver um campeonato de futebol e a operadora muda a programação. Quando o cliente vai rescindir o contrato precisa pagar uma multa exorbitante", diz.
CONHEÇA AS MUDANÇAS
Telefonia móvel
Entram em vigor dia 8 de fevereiro de 2008
– O prazo mínimo de validade dos créditos de celulares pré-pagos passará dos atuais 90 dias para 180 dias.
– Créditos anteriores terão seu período de validade reiniciado quando o usuário inserir novos créditos.
– O consumidor poderá cancelar o serviço nos setores de venda da empresa (qualquer estabelecimento onde é possível ativar linhas) ou pela Internet.
– Cada atendimento feito ao usuário precisará ser registrado com um número de protocolo.
Entra em vigor dia 8 de setembro de 2008
– O usuário que desejar mudar de operadora poderá levar consigo o número de telefone para receber chamadas.
Telefonia fixa
Já em vigor
– Consumidores que já tiveram a mudança de cobrança de pulso por minutos (iniciado no ano passado) têm o direito de solicitar à operadora um comparativo entre as duas formas de cobrança.
TV por assinatura
Entram em vigor em junho de 2008
– O usuário poderá solicitar um ponto-extra para ver qualquer canal, independentemente do ponto principal, sem ter de pagar por isso. A empresa pode cobrar pela instalação, ativação ou reparos nos pontos.
– O usuário poderá, também, solicitar um ponto de extensão (quando dois televisores transmitem o mesmo canal sintonizado no ponto principal) sem nenhum custo. A empresa pode cobrar pela instalação, ativação ou reparos nos pontos.
– Qualquer mudança feita pela operadora no contrato de prestação de serviço precisará ser informada, no mínimo, com 30 dias de antecedência. Se o usuário não se interessar mais pelo serviço em função da mudança, ele poderá rescindir o contrato sem qualquer ônus.
Fonte: Jornal O POVO