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Anatel estabelece nova regra de cobranças para chamadas sucessivas

A aplicação da nova regra irá beneficiar os usuários da telefonia móvel celular, em especial os que utilizam Planos de Serviços tarifados por chamadas. A alteração da regra pela Anatel foi resultado da ação de Fiscalização daquela Agência

No dia 27 de fevereiro de 2013 entra em vigor a Resolução nº 604 da Anatel, que altera o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal – SMP e estabelece nova regra de cobranças de chamadas sucessivas.

De acordo com Resolução, caso haja chamadas sucessivas efetuadas entre o mesmo número de origem e destino com tempo compreendido entre o final de uma chamada e o início da seguinte igual ou inferior a 120 (cento e vinte) segundos, a cobrança deverá ser considerada como sendo uma única chamada.

A aplicação da nova regra irá beneficiar os usuários da telefonia móvel celular, em especial os que utilizam Planos de Serviços tarifados por chamadas, conforme mostra o exemplo a seguir para um plano com custo de R$ 0,25 centavos por cada chamada efetuada:

a) pela regra anterior à estabelecida na Resolução nº 604 da Anatel, se devido a queda de chamadas o usuário efetuar quatro chamadas para o mesmo número de destino, num tempo de 120 segundos, o custo das ligações será de R$ 1  real;

b) pela regra estabelecida na Resolução nº 604 da Anatel, se devido à queda de chamadas o usuário efetuar as mesmas quatro chamadas para o mesmo número de destino, num tempo de 120 segundos, o custo das ligações será de R$ 0,25 centavos, resultando numa economia de R$ 0,75 centavos.

Embora a diferença possa parecer pequena, para cada caso individual a economia para a sociedade poderá chegar a valores da ordem de centenas de milhões de reais por ano.

Para se ter uma ideia do benefício que a Resolução nº 604 da Anatel irá resultar para a sociedade, a Nota Técnica divulgada pelo Portal Convergência Digital na internet relata que, em um único dia, 1.823.091 chamadas foram desconectadas pela rede de uma prestadora com tentativa de realização de novas chamadas para o mesmo número de destino, num tempo igual ou inferior a 120 segundos (tempo estabelecido na Resolução nº 604 da Anatel).

Multiplicando-se 1.823.091 chamadas desconectadas por R$ 0,25 centavos chega-se ao valor de R$ 455.772,75 de economia diária. Assim, a economia anual será da ordem de R$ 166.357.053, 75 para uma única prestadora.

A edição da Resolução nº 604 da Anatel foi resultado da ação de Fiscalização daquela Agência.

Mas é importante enfatizar que os benefícios estabelecidos pela Resolução nº 604 só serão garantidos se a Fiscalização da Anatel continuar a atuar de forma livre com recursos humanos e técnicos adequados para processar todo o volume de informações coletado das prestadoras e atestar a “real” aplicação das regras dispostas na referida Resolução.

Diante dos desafios criados pela Resolução nº 604 e dos demais que ainda estão por vir, principalmente devido à Convergência de Plataformas e Serviços de Telecomunicações, o Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação – Sinagências espera que a Anatel cumpra o seu dever constitucional de defesa do interesse público e garanta os direitos da Sociedade.

Clique aqui para acessar a íntegra a Resolução nº 604/2012 da Anatel.