O Projeto de Lei, de 2022, aprovado na Câmara dos Deputados, ampliava em até 6 vezes os gastos das estatais com publicidade, inclusive em anos eleitorais. A proposta, que inicialmente apenas alterava regras para ampliar os gastos das empresas públicas com publicidade, foi modificada de última hora para incluir também uma redução de três anos para 30 dias no tempo de quarentena para indicados que tenham participado de campanhas eleitorais ou tenham tido exercício em direção de partidos políticos, possibilitando sua indicação ao comando de todas as estatais e de todos os 54 cargos diretivos existentes nas 11 agências reguladoras nacionais.
O Sinagências atuou prontamente contra a aprovação da proposta no Senado Federal, realizando agenda presencial com o Senador Zequinha Marinho e outros parlamentares. (veja matéria aqui)
Diversos parlamentares e o Sinagências protestaram nas redes sociais sobre os prejuízos da possível aprovação da proposta da forma como foi aprovada na Câmara.
Pautada para votação nesta quinta-feira no Senado, a matéria foi retirada de pauta pelo Presidente do Senado Federal Rodrigo Pacheco, tendo em vista que não havia consenso na casa para a sua aprovação.
O senador Carlos Portinho (PL-RJ), líder do governo Bolsonaro no Senado, apresentou nesta quinta-feira, 15, um requerimento para que a mudança na Lei das Estatais aprovada na Câmara passe pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, ao invés de ir direto ao plenário da Casa, como foi considerado nos bastidores.
Não há previsão para que o assunto volte a pauta ainda este ano.
O Sinagências repudia a proposta e a considera um retrocesso enorme a alteração das Leis das Estatais e das Agências reguladoras. As Agências são órgãos de estado, com autonomia técnica, e não se prestam para acomodação de aliados, apoiadores ou agentes político partidários de qualquer natureza sem a devida qualificação e quarentena exigidas pela legislação vigente.
Tais alterações promovem a escalada da captura política/regulatória nas entidades públicas, sendo considerada pela literatura especializada e pelos padrões da OCDE como sendo fatores de promoção da corrupção da finalidade estatal.
Fonte: Ascom/Sinagências