A atuação jurídica do Sinagências conquistou uma importante vitória para os servidores da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Em decisão definitiva da Justiça Federal do Distrito Federal, foi garantido o restabelecimento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) para servidores que tiveram a parcela retirada a partir de fevereiro de 2014, além do pagamento dos valores retroativos acumulados ao longo dos últimos anos.
A conquista foi assegurada por meio de ação coletiva ajuizada pelo Sinagências, que já transitou em julgado, não cabendo mais recurso. O processo agora está em fase de execução, etapa em que são realizados os cálculos individualizados e os procedimentos necessários para garantir o pagamento aos beneficiários.
Entenda o caso
A VPNI é uma parcela remuneratória incorporada aos vencimentos de servidores oriundos do antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), prevista no art. 29 da Lei nº 11.094/2005. Em 2014, a Administração Pública promoveu a supressão da verba sob o entendimento de que ela poderia ser absorvida por reajustes remuneratórios posteriores.
No entanto, a Justiça reconheceu que a VPNI possui natureza jurídica distinta e que não havia previsão legal para sua absorção. A decisão destacou que a parcela não estava vinculada à reestruturação de carreira ou compensação remuneratória, mas sim a um direito específico assegurado por lei aos servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebiam a Gratificação pelo Desempenho de Atividades Rodoviárias.
Com isso, foi reconhecido o direito à manutenção da VPNI e ao pagamento das diferenças retroativas decorrentes da retirada indevida da verba.
Podem ter direito ao cumprimento da decisão os servidores da ANTT, ativos, aposentados ou pensionistas desde que recebessem a VPNI até janeiro de 2014 e tenham sofrido a supressão da parcela posteriormente.
Além disso, somente filiados ao Sinagências podem ser incluídos na execução da ação coletiva, já que a assessoria jurídica precisa apresentar nominalmente os beneficiários no processo.
O sindicato reforça que este é mais um exemplo concreto da importância da atuação coletiva e da filiação sindical para a defesa dos direitos dos servidores das agências reguladoras.
Os interessados devem encaminhar e-mail para: sinagencias@vcladvogados.com.br e solicitar a análise individual para verificação do direito e levantamento dos valores devidos.
A vitória reforça a importância da atuação jurídica coletiva do Sinagências na defesa dos servidores das agências reguladoras. É por meio da organização sindical que ações como essa avançam e garantem conquistas concretas para a categoria.
Fortaleça quem luta por você. Filie-se ao Sinagências.