Ação coletiva do Sinagências assegura retorno da vantagem salarial e pagamento de retroativos para servidores da ANTT

A atuação jurídica do Sinagências conquistou uma importante vitória para os servidores da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Em decisão definitiva da Justiça Federal do Distrito Federal, foi garantido o restabelecimento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) para servidores que tiveram a parcela retirada a partir de fevereiro de 2014, além do pagamento dos valores retroativos acumulados ao longo dos últimos anos.

A conquista foi assegurada por meio de ação coletiva ajuizada pelo Sinagências, que já transitou em julgado, não cabendo mais recurso. O processo agora está em fase de execução, etapa em que são realizados os cálculos individualizados e os procedimentos necessários para garantir o pagamento aos beneficiários.

Entenda o caso

A VPNI é uma parcela remuneratória incorporada aos vencimentos de servidores oriundos do antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), prevista no art. 29 da Lei nº 11.094/2005. Em 2014, a Administração Pública promoveu a supressão da verba sob o entendimento de que ela poderia ser absorvida por reajustes remuneratórios posteriores.

No entanto, a Justiça reconheceu que a VPNI possui natureza jurídica distinta e que não havia previsão legal para sua absorção. A decisão destacou que a parcela não estava vinculada à reestruturação de carreira ou compensação remuneratória, mas sim a um direito específico assegurado por lei aos servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebiam a Gratificação pelo Desempenho de Atividades Rodoviárias.

Com isso, foi reconhecido o direito à manutenção da VPNI e ao pagamento das diferenças retroativas decorrentes da retirada indevida da verba.

Quem pode ser contemplado?

Podem ter direito ao cumprimento da decisão os servidores da ANTT, ativos, aposentados ou pensionistas desde que recebessem a VPNI até janeiro de 2014 e tenham sofrido a supressão da parcela posteriormente.

Atenção!
Apesar da vitória definitiva, o pagamento não acontece de forma automática. Como se trata de ação coletiva em fase de execução, é necessário apresentar a documentação individual e realizar os cálculos específicos de cada caso.

Além disso, somente filiados ao Sinagências podem ser incluídos na execução da ação coletiva, já que a assessoria jurídica precisa apresentar nominalmente os beneficiários no processo.

O sindicato reforça que este é mais um exemplo concreto da importância da atuação coletiva e da filiação sindical para a defesa dos direitos dos servidores das agências reguladoras.

Os interessados devem encaminhar e-mail para: sinagencias@vcladvogados.com.br e solicitar a análise individual para verificação do direito e levantamento dos valores devidos.

A vitória reforça a importância da atuação jurídica coletiva do Sinagências na defesa dos servidores das agências reguladoras. É por meio da organização sindical que ações como essa avançam e garantem conquistas concretas para a categoria.

Fortaleça quem luta por você. Filie-se ao Sinagências.

Acesse: https://filiados.sinagencias.org.br/