O jurídico do Sinagências obteve decisão favorável em uma ação envolvendo o atraso na entrega de um imóvel adquirido na planta. A Justiça reconheceu a responsabilidade da incorporadora pelo descumprimento do prazo contratual e garantiu à consumidora o direito à rescisão do contrato, à devolução integral dos valores pagos e ao recebimento da multa contratual prevista no contrato.
No processo, a incorporadora alegou que o atraso ocorreu em razão dos impactos da pandemia de Covid-19. No entanto, o Juízo entendeu que essa justificativa não se aplicava ao caso, uma vez que o contrato foi firmado após o encerramento oficial da pandemia no Brasil. Segundo a decisão, eventuais dificuldades enfrentadas pelo setor da construção civil fazem parte dos riscos da atividade empresarial e não podem ser transferidas ao consumidor.
A sentença também reafirmou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, quando a rescisão do contrato ocorre por culpa exclusiva da incorporadora, o comprador tem direito à restituição integral dos valores pagos, sem retenções, além da multa contratual prevista e da atualização monetária das quantias desembolsadas.
A decisão reforça a proteção dos consumidores que adquirem imóveis na planta e enfrentam atrasos injustificados na entrega do empreendimento. Dependendo das circunstâncias de cada caso, é possível buscar judicialmente a rescisão do contrato, a devolução integral dos valores pagos, a aplicação da multa contratual e a reparação dos prejuízos sofridos.
O Sinagências, por meio de sua assessoria jurídica, presta atendimento aos filiados em demandas individuais de competência do Distrito Federal, incluindo questões relacionadas ao Direito Imobiliário. Filiados que enfrentam situações semelhantes podem encaminhar a documentação para análise da equipe jurídica, que avaliará a viabilidade das medidas administrativas ou judiciais cabíveis.