O Sinagências conquistou uma vitória definitiva no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que assegura a devolução de valores descontados indevidamente dos contracheques de servidores da Agência Nacional de Mineração (ANM).
A decisão reconheceu que os descontos, feitos sob a justificativa de “reposição ao erário”, foram irregulares. Como não há mais possibilidade de recurso, o direito à restituição está garantido.
O sindicato demonstrou que os servidores receberam os valores de boa-fé e que os descontos foram realizados sem aviso adequado e sem oportunidade de defesa. Além disso, não houve detalhamento dos valores cobrados, o que dificultou qualquer contestação por parte dos trabalhadores.
O caso tem origem em 2008, após a reestruturação remuneratória prevista na Medida Provisória nº 441, que dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, conforme previsto no art. 2º da Lei nº 11.440.
Na época, falhas na folha de pagamento levaram a pagamentos acima do devido. Meses depois, a administração decidiu descontar esses valores diretamente dos salários, de forma automática.
Agora, com o processo encerrado, começa a fase em que será calculado quanto cada servidor tem a receber. O jurídico do sindicato fará a análise individual para garantir que os valores sejam corretamente devolvidos.
Como solicitar a análise?
Podem ser beneficiados os servidores da ANM representados pelo Sinagências que sofreram descontos relacionados a essa situação.
Quem ainda não é filiado também pode se associar para participar dessa etapa e contar com o apoio jurídico do sindicato.
Os interessados devem enviar um e-mail para daniele.souza@vcladvogados.com.br, com cópia para sinagencias@vcladvogados.com.br, incluindo:
* RG e CPF
* Comprovante de residência atualizado
* Ficha financeira de janeiro de 2008 a 2010
* Último contracheque