Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região reafirmou a legitimidade do Sinagências como única entidade representativa dos servidores das agências reguladoras federais. O tribunal negou provimento a agravo regimental apresentado pelos autores da ação, mantendo a decisão que suspendeu os efeitos da sentença que pretendia alterar a representação sindical da categoria.
O processo envolve uma tentativa de substituição da representação exercida pelo Sinagências por outra entidade. Ao analisar o caso, a Justiça considerou que a retirada do sindicato que historicamente representa a categoria poderia gerar insegurança jurídica e prejuízos à organização dos servidores.
“A interrupção abrupta da atuação do SINAGÊNCIAS, entidade estruturada e em pleno funcionamento, para substituí-la por sindicato que ainda não exercia tal representação, configura risco concreto à própria categoria representada, situação que foi, inclusive, reconhecida quando do indeferimento da tutela antecipada (id. 52ccbe3), ocasião em que se consignou a inexistência de perigo de dano grave, iminente e atual, bem como a ausência de prova de inércia do sindicato então representante.”, diz o documento, assinado pela desembargadora Ana Paula Tauceda Branco.
Com o resultado, permanece preservada a atuação do Sinagências como única entidade que representa nacionalmente todos os servidores das agências reguladoras federais.
Representação consolidada
A decisão reforça a estabilidade da representação da categoria e preserva a atuação do Sinagências, sindicato que há anos organiza e defende os interesses dos servidores das agências reguladoras.
Diante desse cenário, o Sinagências reforça que é o único representante sindical da categoria da regulação. Essa exclusividade decorre do princípio da unicidade sindical previsto na Constituição Federal e tem sido reiteradamente reconhecida pelo Poder Judiciário. Qualquer entidade ou iniciativa que se apresente como representante sindical dos servidores das agências reguladoras, além de não poder atuar em nome da categoria, é ilegal e está incorrendo nas penalidades previstas em lei.